Lei Antifacção amplia bloqueio de bens e endurece penas para líderes
Lei 15.358/2026 define facção criminosa, fixa penas de 20 a 40 anos para líderes e permite perda de bens sem condenação em alguns casos.

Em 24 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.358, a Lei Antifacção. A norma entrou em vigor no dia seguinte, segundo a Agência Senado. Ela endurece penas contra grupos armados e mira o dinheiro que sustenta esses grupos.
O ponto central é esse dinheiro. A lei não depende só de força policial. Ela cria regras para rastrear, bloquear e, em alguns casos, tirar bens de organizações criminosas.
O projeto, PL 5.582/2025, foi enviado pelo governo em novembro de 2025. A Câmara aprovou a versão final em 24 de fevereiro de 2026. Os deputados rejeitaram a maior parte das mudanças feitas pelo Senado.
O que muda para polícias e promotores
A lei define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas. O grupo usa violência ou grave ameaça para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades. Também cria o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Essa regra vale para integrantes de organizações ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias. Para as investigações, a lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração às bases estaduais. Órgãos de controle poderão trocar informações para localizar bens.
A lei também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco). Além disso, dá mais segurança jurídica à cooperação internacional da Polícia Federal, segundo a Agência Senado.
Dinheiro, bens e prisão
A lei amplia o bloqueio e a apreensão de dinheiro, imóveis, participações em empresas e criptomoedas. Em alguns casos, permite a perda de bens sem condenação criminal. A venda antecipada de bens apreendidos também fica mais simples.
Para líderes, as regras são mais duras. Eles perdem o direito a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena pode exigir até 85% do cumprimento em regime fechado, segundo a Agência Senado.
Dependentes de presos enquadrados na lei deixam de receber o auxílio-reclusão, benefício pago à família de quem está preso. Lula vetou dois trechos. Um equiparava a pena de quem não tem ligação comprovada com facções à de membros. O outro destinava bens apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal.
Defesa e críticas
O governo apresenta a lei como resposta ao avanço das facções. Na cerimônia de sanção, Lula disse que a norma permite prender os “magnatas do crime”. Na mesma fala, defendeu provas concretas para prisões e delações, segundo O Liberal.
Críticos apontam outros riscos. Em reportagem da Agência Pública, publicada em novembro de 2025 sobre o projeto, o ex-ministro Eugênio Aragão classificou as penas como inéditas no direito penal brasileiro. O pesquisador Rodrigo Azevedo, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disse que penas maiores agravam a superlotação dos presídios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a lei. Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pedem que o tribunal declare inconstitucionais trechos do texto. Elas foram apresentadas por associações de prefeitos, de advogados criminalistas e de membros do Ministério Público. O ministro Alexandre de Moraes convocou audiência pública para 24 e 25 de agosto de 2026.
O que diz o Palácio do Planalto: Ao vetar dois trechos, o governo disse que a regra sobre pessoas sem ligação comprovada com facções era inconstitucional e criava insegurança jurídica. Fonte: Agência Senado, 25/03/2026.
O que isso significa
A lei aposta em seguir o dinheiro, e não só em endurecer penas. Mas o efeito depende de investigações, de dados compartilhados e de decisões do STF. Nas fontes que consultamos, não há decisão final sobre os dois vetos.
Também não encontramos balanço oficial dos resultados desde março. O teste é saber quantos bens bloqueados chegam a uma condenação ou a uma decisão final.
Como fizemos: Usamos a descrição da Lei 15.358/2026 feita pela Agência Senado e pela Poder360, consultadas em 22/10/2026, além da cobertura da sanção e da audiência no STF. Não conseguimos abrir o texto no site do Planalto durante a apuração, por isso penas e prazos seguem as reportagens. Não fizemos cálculos com dados. A crítica da Agência Pública é anterior à sanção e se refere ao projeto.
Fontes
- Lei antifacção de combate ao crime organizado entra em vigor — Agência Senado
- Lula sanciona PL Antifacção com veto e sem Alcolumbre no Planalto — Poder360
- Câmara aprova PL antifacção e texto segue para sanção do presidente Lula — Conexão TO
- Lula alterna entre discurso punitivista e garantista em sanção do projeto antifacção — O Liberal
- Problemas do PL Antifacção segundo especialistas — Agência Pública
- Lei Antifacção: audiência pública continua hoje (25) — STF



