Justiça e Segurança

Lei Antifacção amplia bloqueio de bens e endurece penas para líderes

Lei 15.358/2026 define facção criminosa, fixa penas de 20 a 40 anos para líderes e permite perda de bens sem condenação em alguns casos.

Lula segura o documento assinado, cercado por ministros e autoridades em torno de uma mesa no Palácio do Planalto.
Assinatura do projeto de lei antifacção do Governo do Brasil, em 31 de outubro de 2025, que deu origem à Lei 15.358/2026.Foto: Lula Oficial / Flickr / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 24 de março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.358, a Lei Antifacção. A norma entrou em vigor no dia seguinte, segundo a Agência Senado. Ela endurece penas contra grupos armados e mira o dinheiro que sustenta esses grupos.

O ponto central é esse dinheiro. A lei não depende só de força policial. Ela cria regras para rastrear, bloquear e, em alguns casos, tirar bens de organizações criminosas.

O projeto, PL 5.582/2025, foi enviado pelo governo em novembro de 2025. A Câmara aprovou a versão final em 24 de fevereiro de 2026. Os deputados rejeitaram a maior parte das mudanças feitas pelo Senado.

O que muda para polícias e promotores

A lei define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas. O grupo usa violência ou grave ameaça para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades. Também cria o crime de domínio social estruturado, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Essa regra vale para integrantes de organizações ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias. Para as investigações, a lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração às bases estaduais. Órgãos de controle poderão trocar informações para localizar bens.

A lei também formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco). Além disso, dá mais segurança jurídica à cooperação internacional da Polícia Federal, segundo a Agência Senado.

Dinheiro, bens e prisão

A lei amplia o bloqueio e a apreensão de dinheiro, imóveis, participações em empresas e criptomoedas. Em alguns casos, permite a perda de bens sem condenação criminal. A venda antecipada de bens apreendidos também fica mais simples.

Para líderes, as regras são mais duras. Eles perdem o direito a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena pode exigir até 85% do cumprimento em regime fechado, segundo a Agência Senado.

Dependentes de presos enquadrados na lei deixam de receber o auxílio-reclusão, benefício pago à família de quem está preso. Lula vetou dois trechos. Um equiparava a pena de quem não tem ligação comprovada com facções à de membros. O outro destinava bens apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal.

Defesa e críticas

O governo apresenta a lei como resposta ao avanço das facções. Na cerimônia de sanção, Lula disse que a norma permite prender os “magnatas do crime”. Na mesma fala, defendeu provas concretas para prisões e delações, segundo O Liberal.

Críticos apontam outros riscos. Em reportagem da Agência Pública, publicada em novembro de 2025 sobre o projeto, o ex-ministro Eugênio Aragão classificou as penas como inéditas no direito penal brasileiro. O pesquisador Rodrigo Azevedo, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, disse que penas maiores agravam a superlotação dos presídios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a lei. Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pedem que o tribunal declare inconstitucionais trechos do texto. Elas foram apresentadas por associações de prefeitos, de advogados criminalistas e de membros do Ministério Público. O ministro Alexandre de Moraes convocou audiência pública para 24 e 25 de agosto de 2026.

O que diz o Palácio do Planalto: Ao vetar dois trechos, o governo disse que a regra sobre pessoas sem ligação comprovada com facções era inconstitucional e criava insegurança jurídica. Fonte: Agência Senado, 25/03/2026.

O que isso significa

A lei aposta em seguir o dinheiro, e não só em endurecer penas. Mas o efeito depende de investigações, de dados compartilhados e de decisões do STF. Nas fontes que consultamos, não há decisão final sobre os dois vetos.

Também não encontramos balanço oficial dos resultados desde março. O teste é saber quantos bens bloqueados chegam a uma condenação ou a uma decisão final.

Como fizemos: Usamos a descrição da Lei 15.358/2026 feita pela Agência Senado e pela Poder360, consultadas em 22/10/2026, além da cobertura da sanção e da audiência no STF. Não conseguimos abrir o texto no site do Planalto durante a apuração, por isso penas e prazos seguem as reportagens. Não fizemos cálculos com dados. A crítica da Agência Pública é anterior à sanção e se refere ao projeto.

Fontes