Justiça e Segurança

Nova lei eleva pena para furto de combustível a até 10 anos de prisão

Lei 15.517 também cria crime para quem compra, guarda ou vende combustível roubado; trecho sobre roubo com morte foi vetado e volta ao Congresso.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O furto de combustível passa a ser punido com 4 a 10 anos de prisão, além de multa. A mudança está na Lei 15.517, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. A lei foi sancionada na terça-feira (22) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência.

Antes, o furto de combustível seguia a regra geral do Código Penal. O furto simples tem pena de 1 a 6 anos, e o qualificado, como o praticado em grupo, de 2 a 8 anos. Esses limites foram fixados pela Lei 15.397, deste ano. A nova regra vale para petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

De onde veio a lei

O texto nasceu do Projeto de Lei 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). Na Câmara, o relator foi o deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). O Senado aprovou o projeto em 2 de setembro, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a Agência Câmara, o objetivo é conter as perfurações clandestinas de dutos e o avanço de facções criminosas sobre a distribuição de combustíveis. Dutos são as tubulações que levam combustível de um ponto a outro. “Essas subtrações são realizadas de forma amadora, o que eleva o potencial de risco da ação”, disse Abrão, segundo a agência.

O que muda nas penas

A lei vale para combustível retirado de refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos de transporte. No furto, a pena sobe um terço se houver rompimento de obstáculo ou participação de duas ou mais pessoas. O mesmo vale quando o autor é funcionário público ou abusa de vínculo com a empresa lesada.

A pena aumenta dois terços se o furto causar desabastecimento, incêndio, poluição ou paralisação do estabelecimento. O aumento também vale se o crime resultar em lesão corporal grave ou morte, conforme o texto publicado.

No roubo, que é o crime cometido com violência ou ameaça, o combustível entra na lista de casos com pena maior. O aumento de dois terços também vale quando o roubo provoca desabastecimento, incêndio ou dano ambiental.

A lei ainda cria dois crimes contra a ordem econômica. Comprar, transportar, guardar ou vender combustível sabendo que é produto de crime dá de 3 a 8 anos de prisão. Quem compra em condições suspeitas, como preço muito abaixo do mercado, pode pegar de 1 a 4 anos.

O servidor público condenado por esses crimes perde o cargo. No primeiro caso, o estabelecimento do condenado pode ser interditado pelo dobro do tempo da pena.

O veto

Alckmin vetou um único trecho, que aumentava em dois terços a pena do roubo de combustível com lesão grave ou morte. Segundo o governo, a regra abrandaria a punição que o Código Penal já prevê para o roubo seguido de morte. Esse crime, o latrocínio, tem pena de 20 a 30 anos de prisão.

O que diz a Presidência da República: Na mensagem de veto, o governo afirma que o trecho “contraria o interesse público ao instituir nova hipótese de roubo do qual resulte morte”. Segundo o texto, a regra iria “em sentido oposto ao do endurecimento pretendido pela própria proposição”.

O veto ainda será analisado pelo Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para derrubá-lo, são necessários os votos da maioria absoluta de cada Casa: 257 deputados e 41 senadores. O restante da lei já está em vigor desde a publicação.

Fontes