Análise assinada

O patrão não manda no voto do trabalhador

Até as 17h de 23 de outubro, o MPT recebeu 1.773 denúncias de assédio eleitoral. O voto é secreto, e a pressão no trabalho fere essa regra.

Tribuna. Este texto expressa a posição de quem assina e não representa necessariamente a visão editorial do Auriverde.

Urna eletrônica modelo UE2020, com teclado numérico e teclas BRANCO, CORRIGE e CONFIRMA, sobre uma superfície branca, com a tela apagada
Urna eletrônica modelo UE2020, usada nas eleições brasileiras.Foto: Antonio Augusto (Secom/TSE) / Wikimedia Commons (domínio público)

Na sexta-feira (23), a Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória. Ela proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores a participar de atos de campanha. Até as 17h do mesmo dia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já tinha recebido 1.773 denúncias de assédio eleitoral no país em 2026.

Assédio eleitoral é a pressão de quem tem poder sobre quem depende dele, para votar ou deixar de votar em certo candidato. Este texto defende uma tese simples. O voto é secreto, e nenhum patrão, chefe ou gestor tem direito de saber em quem o trabalhador votou.

A lei penal é mais estreita. O artigo 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) pune quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em um candidato ou partido. A pena é de até quatro anos de reclusão. Pressão sem ameaça grave fica fora desse artigo. A ação de São Paulo, por sua vez, corre na Justiça do Trabalho.

Quantas denúncias, e o que elas mostram

Um levantamento da Agência Pública com dados do MPT, publicado pelo BPMoney, mostra 819 denúncias de janeiro a setembro de 2026. No mesmo período de 2022, foram 85. Dividindo um número pelo outro, o salto é de cerca de 9,6 vezes.

Só em setembro, foram 553 queixas em 2026, contra 68 em setembro de 2022, segundo o mesmo levantamento.

O procurador-geral Gláucio Araújo de Oliveira lê os números em dois sentidos. Para ele, o dado “revela a persistência de práticas de pressão e constrangimento político nas relações de trabalho”. Ao mesmo tempo, “reflete uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos”.

As duas leituras podem valer ao mesmo tempo. A segunda é boa notícia, porque o trabalhador denuncia. A primeira é o problema que este texto quer nomear.

O argumento do chefe, e por que ele não basta

O argumento contrário existe e precisa ser lido com calma. Empregadores podem ter opinião política e expressá-la, desde que não coajam ninguém. A questão é onde termina a opinião e começa a cobrança.

Em São Paulo, as denúncias reproduzidas pela imprensa falam de uma reunião, no sábado (17), com cerca de 300 pessoas. Segundo elas, os presentes foram chamados ao ato de Flávio Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, no domingo (18). Também há relatos de que precisariam provar a presença com fotos, sob risco de perder o posto. São acusações, ainda não comprovadas.

O que diz a Prefeitura de São Paulo: Não encontramos, nas reportagens publicadas até esta data, resposta da gestão à liminar. A decisão dá ao município cinco dias para apresentar contestação.

Pouco antes da eleição, a Rede de Supermercados Zona Sul enviou uma carta a funcionários no Rio de Janeiro. Segundo a Agência Brasil, o texto defende o “voto consciente” e mudança, sem citar nenhum candidato. O MPT do Rio registrou uma Notícia de Fato, procedimento preliminar para apurar o envio. A Agência Brasil não conseguiu falar com a direção da rede.

O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro respondeu com uma frase que resume a tese deste texto: “Patrão nenhum é dono da consciência política de seus funcionários. Nem pode coagir.”

Em Barra do Corda (MA), uma portaria de quinta-feira (22) afastou até o fim da eleição o secretário municipal de Segurança Pública, sargento da Polícia Militar. Segundo a portaria, as declarações dele sugeriam prisão e perseguição de eleitores e apoiadores do PT. Ele confirmou os áudios, enviados em um grupo fechado de policiais, e os chamou de “brincadeiras, comentários e provocações de cunho político”.

Não cabe a este texto julgar o secretário. Esse papel é da apuração. Mas o cargo dá peso a cada palavra, e quem comanda a segurança de uma cidade não fala como um colega qualquer.

O sigilo do voto existe para que nenhum chefe saiba em quem o trabalhador votou. Quando há ameaça, promessa de vantagem ou pedido de prova, o assunto deixa de ser opinião e passa a ser pressão. A carta de um patrão, sozinha, não prova coação. Mas o poder de quem escreve dá força ao texto.

O que fica em aberto é o essencial. A liminar de São Paulo é provisória, e a prefeitura tem cinco dias para contestar. A apuração do MPT do Rio e a investigação sobre as falas em Barra do Corda seguem. Até aqui, as reportagens consultadas não registram condenação em nenhum desses casos.

Defender o sigilo do voto é defender o trabalhador e a soberania popular. No domingo (25), o eleitor vota sozinho. Nenhum chefe deve ficar do lado de fora tentando adivinhar a resposta.

Como fizemos: Usamos reportagens publicadas entre 23 e 24 de outubro de 2026, acessadas em 24 de outubro de 2026. Os totais de 2026 vêm do MPT, por meio da Carta Capital (até as 17h de 23/10) e do levantamento da Agência Pública publicado pelo BPMoney (até 15/10). A comparação com 2022 e a razão de 9,6 vezes são cálculos nossos. Os dados contam denúncias registradas, não casos comprovados, e não apuramos o mérito das investigações.

Fontes