Assédio eleitoral no trabalho: a liminar em SP e como denunciar
A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores. Veja o que é assédio eleitoral e onde denunciar.

Na sexta-feira (23), a Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores a participar de atos de campanha. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão saiu dois dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25).
Este texto explica o que é assédio eleitoral, o que diz a lei e onde fazer uma denúncia.
O que é assédio eleitoral
Assédio eleitoral acontece quando alguém usa a relação de trabalho para pressionar o trabalhador sobre o voto. Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a pressão pode aparecer como ameaça de demissão, promessa de benefício ou exigência de participar de campanha.
A regra vale para todos os partidos e candidatos.
O que diz a lei
A lei trata o caso em duas esferas. Na criminal, o Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido. O artigo 301 prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
O artigo 300 trata do servidor público que usa a própria autoridade para coagir eleitores. Na esfera trabalhista, o MPT pode propor ação civil pública. Esse foi o caminho escolhido em São Paulo.
O caso de São Paulo
Segundo o MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) convocou, em 17 de outubro, cerca de 300 servidores comissionados e dirigentes para um ato na Avenida Paulista. A Revista Fórum diz que o ato apoiava a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).
Ainda segundo o MPT, houve recolhimento de celulares em reuniões. Também houve exigência de fotos como prova de presença, sob risco de perder o cargo, e promessa de folgas em troca de mobilização.
A liminar proíbe a prefeitura de exigir ou constranger trabalhadores a participar de atos de campanha. Ela manda divulgar os canais do MPT em até dez horas e criar um canal sigiloso de denúncias. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por dia. As alegações ainda não foram julgadas.
O que diz a Prefeitura de São Paulo: As reportagens consultadas não trazem manifestação pública da gestão sobre a liminar. Segundo a Correio Braziliense, o município foi citado e tem cinco dias para apresentar contestação.
Outros casos da semana
No Rio de Janeiro, o MPT-RJ abriu uma apuração sobre uma carta que a rede de supermercados Zona Sul enviou a funcionários na véspera da eleição. Segundo a Agência Brasil, a carta defende “voto consciente” e mudança, sem citar candidato. A agência não conseguiu contato com a empresa.
O Sindicato dos Comerciários do Rio entrou com ação contra a rede. Em nota, a entidade afirmou: “Patrão nenhum é dono da consciência política de seus funcionários.”
Em Barra do Corda, no Maranhão, o prefeito afastou o secretário municipal de Segurança Pública até o fim das eleições. Segundo a Agência Brasil, áudios enviados a um grupo de policiais militares sugeriam prisões e perseguição a eleitores e apoiadores do PT. O secretário confirmou a autoria dos áudios e disse que eram brincadeiras e provocações políticas. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) comunicou o caso à Polícia Federal para apuração.
Onde denunciar
O MPT tinha recebido pelo menos 758 denúncias de assédio eleitoral no país até a tarde de 30 de setembro, segundo o jornal O Povo. Os canais são estes:
- Portal do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral, na aba “Denuncie”, com a escolha do estado.
- Disque 100: gratuito e 24 horas, para violações de direitos humanos, inclusive assédio no trabalho.
- Central Alô Trabalho (158): de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
- Crimes eleitorais: podem ser levados ao Ministério Público Eleitoral.
Antes de denunciar, reúna mensagens, datas e nomes das pessoas envolvidas. Gravações também ajudam, se existirem.
O que isso significa
Os casos de São Paulo, do Rio e do Maranhão estão em fase inicial. Nenhum teve julgamento final. A liminar paulistana pode ser contestada, e as apurações seguem abertas.
A regra protege todo eleitor, seja qual for o candidato escolhido.
Como fizemos: Reunimos reportagens da Agência Brasil, do Correio Braziliense, da Revista Fórum e do Brasil 247, publicadas entre 23 e 24 de outubro de 2026, acessadas em 24 de outubro de 2026. Os números de denúncias são do MPT, até 30 de setembro de 2026, segundo o O Povo. Não lemos a íntegra da liminar nem a do Código Eleitoral; os artigos 300 e 301 foram conferidos em fontes secundárias.
Fontes
- Justiça proíbe gestão Nunes de pressionar servidores para apoiar Flávio Bolsonaro — Brasil 247 (acesso em 24/10/2026)
- Prefeitura de SP não poderá convocar servidores para atos de campanha, anuncia MPT — Correio Braziliense (acesso em 24/10/2026)
- Justiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores a participar de atos de campanha — Revista Fórum (acesso em 24/10/2026)
- MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral — Agência Brasil (acesso em 24/10/2026)
- Barra do Corda afasta secretário por ameaça a eleitores do PT — Agência Brasil (acesso em 24/10/2026)
- Brasil registra 758 denúncias de assédio eleitoral em 2026 — O Povo (acesso em 24/10/2026)
- Brasil tem 463 denúncias de assédio eleitoral em 2026: saiba onde e como denunciar — CUT (acesso em 24/10/2026)
- Assédio eleitoral — Ministério Público do Trabalho (acesso em 24/10/2026)
- Crime de coação — TSE, Temas Selecionados (acesso em 24/10/2026)



