Justiça e Segurança

Assédio eleitoral no trabalho: a liminar em SP e como denunciar

A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores. Veja o que é assédio eleitoral e onde denunciar.

Fachada de prédio de tijolos avermelhados com a placa Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, Ofício de Juazeiro do Norte
Fachada do Ofício do Ministério Público do Trabalho em Juazeiro do Norte (CE), unidade da instituição que recebe denúncias de assédio eleitoral.Foto: Joelkaula / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na sexta-feira (23), a Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores a participar de atos de campanha. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão saiu dois dias antes do segundo turno, marcado para domingo (25).

Este texto explica o que é assédio eleitoral, o que diz a lei e onde fazer uma denúncia.

O que é assédio eleitoral

Assédio eleitoral acontece quando alguém usa a relação de trabalho para pressionar o trabalhador sobre o voto. Segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a pressão pode aparecer como ameaça de demissão, promessa de benefício ou exigência de participar de campanha.

A regra vale para todos os partidos e candidatos.

O que diz a lei

A lei trata o caso em duas esferas. Na criminal, o Código Eleitoral pune quem usa violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido. O artigo 301 prevê pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.

O artigo 300 trata do servidor público que usa a própria autoridade para coagir eleitores. Na esfera trabalhista, o MPT pode propor ação civil pública. Esse foi o caminho escolhido em São Paulo.

O caso de São Paulo

Segundo o MPT, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) convocou, em 17 de outubro, cerca de 300 servidores comissionados e dirigentes para um ato na Avenida Paulista. A Revista Fórum diz que o ato apoiava a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL).

Ainda segundo o MPT, houve recolhimento de celulares em reuniões. Também houve exigência de fotos como prova de presença, sob risco de perder o cargo, e promessa de folgas em troca de mobilização.

A liminar proíbe a prefeitura de exigir ou constranger trabalhadores a participar de atos de campanha. Ela manda divulgar os canais do MPT em até dez horas e criar um canal sigiloso de denúncias. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por dia. As alegações ainda não foram julgadas.

O que diz a Prefeitura de São Paulo: As reportagens consultadas não trazem manifestação pública da gestão sobre a liminar. Segundo a Correio Braziliense, o município foi citado e tem cinco dias para apresentar contestação.

Outros casos da semana

No Rio de Janeiro, o MPT-RJ abriu uma apuração sobre uma carta que a rede de supermercados Zona Sul enviou a funcionários na véspera da eleição. Segundo a Agência Brasil, a carta defende “voto consciente” e mudança, sem citar candidato. A agência não conseguiu contato com a empresa.

O Sindicato dos Comerciários do Rio entrou com ação contra a rede. Em nota, a entidade afirmou: “Patrão nenhum é dono da consciência política de seus funcionários.”

Em Barra do Corda, no Maranhão, o prefeito afastou o secretário municipal de Segurança Pública até o fim das eleições. Segundo a Agência Brasil, áudios enviados a um grupo de policiais militares sugeriam prisões e perseguição a eleitores e apoiadores do PT. O secretário confirmou a autoria dos áudios e disse que eram brincadeiras e provocações políticas. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) comunicou o caso à Polícia Federal para apuração.

Onde denunciar

O MPT tinha recebido pelo menos 758 denúncias de assédio eleitoral no país até a tarde de 30 de setembro, segundo o jornal O Povo. Os canais são estes:

  • Portal do MPT: mpt.mp.br/assedio-eleitoral, na aba “Denuncie”, com a escolha do estado.
  • Disque 100: gratuito e 24 horas, para violações de direitos humanos, inclusive assédio no trabalho.
  • Central Alô Trabalho (158): de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
  • Crimes eleitorais: podem ser levados ao Ministério Público Eleitoral.

Antes de denunciar, reúna mensagens, datas e nomes das pessoas envolvidas. Gravações também ajudam, se existirem.

O que isso significa

Os casos de São Paulo, do Rio e do Maranhão estão em fase inicial. Nenhum teve julgamento final. A liminar paulistana pode ser contestada, e as apurações seguem abertas.

A regra protege todo eleitor, seja qual for o candidato escolhido.

Como fizemos: Reunimos reportagens da Agência Brasil, do Correio Braziliense, da Revista Fórum e do Brasil 247, publicadas entre 23 e 24 de outubro de 2026, acessadas em 24 de outubro de 2026. Os números de denúncias são do MPT, até 30 de setembro de 2026, segundo o O Povo. Não lemos a íntegra da liminar nem a do Código Eleitoral; os artigos 300 e 301 foram conferidos em fontes secundárias.

Fontes