Justiça e Segurança

No domingo, denúncia de crime eleitoral vai ao MP Eleitoral e à PF

Compra de voto, boca de urna e coação têm penas no Código Eleitoral. Veja onde denunciar no segundo turno e que provas guardar.

Fachada do edifício Multibrasil Corporate, no Setor Comercial Norte, em Brasília, onde fica a nova sede da Polícia Federal
Sede da Polícia Federal, em Brasília, que também recebe denúncias de crimes eleitorais (foto de abril de 2023).Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas no segundo turno. Se virem um crime eleitoral, podem denunciar. Cada canal, porém, recebe um tipo de caso, e a denúncia pode seguir para outro órgão.

No primeiro turno, em 4 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contou 907 crimes eleitorais no dia da votação. Os mais comuns foram boca de urna e propaganda irregular, segundo o Times Brasil.

Para onde vai a denúncia

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apura crimes eleitorais. O cidadão pode denunciar pela internet, no MPF Serviços do Ministério Público Federal (MPF). Também pode ir presencialmente a uma Sala de Atendimento ao Cidadão, nas capitais.

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serve em 2026 para denunciar propaganda irregular. Segundo o Times Brasil, suspeitas de crime devem seguir aos canais do MPE. Um guia do O Povo, porém, cita crimes entre os casos do app. Confira a opção certa antes de enviar.

No Pardal, é preciso se identificar com o e-Título, o título de eleitor digital, ou com a conta Gov.br. A identidade do denunciante fica protegida por sigilo.

A Polícia Federal (PF) também recebe denúncias, pelo Comunica PF. Ela abre inquéritos policiais, que são investigações conduzidas pela polícia. Segundo painel da PF citado pelo Diário do Grande ABC, foram 829 inquéritos entre 5 de janeiro e 31 de julho de 2026. Compra de votos está entre os principais crimes.

Onde denunciar crime eleitoral em 2026 Canais citados por MPF e reportagens de 2026

Canal Quando usar Quem apura
MPF Serviços ou Sala de Atendimento ao Cidadão Crimes eleitorais em geral Ministério Público Eleitoral
Aplicativo Pardal (TSE) Propaganda irregular; suspeitas de crime vão ao MPE Zonas eleitorais e MPE
Comunica PF Casos graves, como fraude em urna Polícia Federal
Disque-Denúncia 181 Informação anônima, serviço de cada estado Órgão competente, após triagem

Fonte: MPF, Times Brasil, O Povo, Diário do Grande ABC, SBT News e A Gazeta. Elaboração: redação.

O que a lei prevê

Compra de voto é crime pelo artigo 299 do Código Eleitoral. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem para obter voto vale mesmo se a oferta for recusada. A pena é reclusão de até quatro anos, mais 5 a 15 dias-multa.

Boca de urna é pedir voto perto da seção eleitoral no dia da votação. Segundo o TSE, citado pelo Poder360, o ato é crime. A pena é detenção de seis meses a um ano, com prestação de serviços à comunidade ou multa. Detenção é mais branda que reclusão.

Coação é usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar, ou deixar de votar, em candidato ou partido. O artigo 301 prevê reclusão de até quatro anos e multa, segundo o Grupo GEN.

Uso da máquina pública segue outra regra. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe usar bens públicos em favor de candidato, no artigo 73. A violação é uma conduta vedada, punida com multa, segundo o Grupo GEN.

Que provas guardar

A denúncia deve trazer local, data, horário e nomes dos envolvidos. O MPF pede também fotos, vídeos, áudios, documentos ou links que comprovem o fato, quando houver.

A PF pede o máximo de detalhes possível, segundo o SBT News. Guarde o arquivo original, como a foto ou o áudio, sem editá-lo.

O que diz o Ministério Público Eleitoral: Em página do MPF publicada em 8 de junho de 2026, o órgão afirma que, após a investigação, se as irregularidades forem comprovadas, o MP Eleitoral pede na Justiça a punição dos envolvidos.

O que acontece depois

Denunciar não é condenar. O MP leva a acusação à Justiça, e a pessoa só vira ré se o juiz aceitar a acusação. Até a condenação definitiva, ela é presumida inocente.

Confirme o canal no site oficial antes de registrar, porque as regras da campanha podem mudar.

Como fizemos: Reunimos páginas do MPF (publicada em 8 de junho de 2026), reportagens do Times Brasil (4 de outubro), O Povo (6 de agosto), Diário do Grande ABC (31 de julho), SBT News (1 de outubro) e A Gazeta (11 de novembro de 2020), acessados em 23 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir os sites do TSE, da PF e do Planalto. Por isso, as regras do Pardal e o texto das penas vêm de reportagens e textos que citam a lei.

Fontes