Liberdades

Reta final: TSE pode mandar remover posts, mas com limites

Na semana da votação, a propaganda paga na internet tem prazo final, e o TSE pode mandar remover conteúdo falso, mas com limites previstos em lei.

Ministros de toga conversam de pé no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, diante de painel de madeira e cadeiras vermelhas.
Ministros no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, em sessão de 15 de maio de 2025.Foto: Alejandro Zambrana / Secom / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Faltam quatro dias para a votação de domingo (25). Nesta semana, a propaganda paga na internet tem prazo final. Segundo o Congresso em Foco, o último dia para impulsionar conteúdo eleitoral é 22 de outubro. Outras reportagens citam 23.

A mesma data marca o início de uma regra sobre inteligência artificial (IA). Ela proíbe publicar ou impulsionar conteúdo novo, criado ou alterado por IA, com imagem ou voz de candidatos. Segundo a Startups, a proibição vai até 24 horas depois do fim da eleição.

O que a regra de 2026 trata

As regras que as reportagens descrevem tratam de dois temas: anúncios pagos e conteúdo feito por IA. Elas estão na Resolução 23.755 do TSE, de 2 de março de 2026, que altera as regras de propaganda de 2019. Nenhuma das fontes consultadas diz que essas regras proíbem a opinião de um eleitor sobre candidatos.

A propaganda comum na internet está liberada desde 16 de agosto, segundo o TSE. O rádio e a televisão têm regra própria: a propaganda gratuita termina em 23 de outubro.

O que o TSE pode mandar tirar do ar

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a norma do TSE contra desinformação eleitoral, por maioria de votos. A decisão foi tomada numa sessão virtual, segundo o Consultor Jurídico (Conjur). A norma analisada foi a Resolução 23.714, de 2022.

Pela regra, o TSE pode ordenar a remoção de “informações falsas ou gravemente descontextualizadas” que possam comprometer o processo eleitoral. O tribunal pode exigir a retirada em até duas horas. Quem descumpre paga multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

Os limites da remoção

O critério legal é a falsidade ou a descontextualização grave, e não a opinião desfavorável a um candidato. Um post que critica uma proposta ou um governo não entra nesse critério só por incomodar. O enquadramento depende de a informação ser falsa ou gravemente descontextualizada, e isso precisa ser demonstrado no caso concreto.

Quem decide caso a caso é a Justiça Eleitoral. Essa separação é o limite do Estado: o poder de remover não se estende a tudo o que desagrada. Para o eleitor, a regra prática é checar a fonte antes de compartilhar.

O que diz o TSE: em publicação de abril de 2026 sobre o uso de IA na campanha, o tribunal diz que suas regras buscam impedir a difusão de conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados. A formulação é resumida, porque o texto integral não foi aberto nesta apuração.

O que isso significa

Na semana final, o TSE tem poder para tirar conteúdo do ar em horas. A lei limita esse poder ao que é falso ou gravemente descontextualizado. Crítica, ironia e opinião dura não entram nesse critério pelo texto da norma. O que fica em aberto é como a Justiça aplicará o conceito em casos concretos.

Como fizemos: Usamos as datas de propaganda e as regras de IA descritas em reportagens de outubro de 2026, a nota técnica da Artigo 19 sobre a Resolução 23.755 e a decisão do STF sobre a regra de 2022, relatada pelo Conjur. A data de 22 de outubro para impulsionamento vem de uma fonte; outras citam 23. Não abrimos o site do TSE nesta apuração. Não citamos nenhuma remoção específica.

Fontes