Justiça e Segurança

Eleitor não pode ser preso até 27 de outubro; o que diz a lei

Pela lei eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso entre 20 e 27 de outubro, salvo em flagrante e em outras exceções previstas em lei.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, prédio curvo de vidro escuro, com duas cúpulas brancas na esplanada sob céu azul.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (foto de arquivo de dezembro de 2025).Foto: Luiz Roberto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de 20 de outubro. A proteção vai até 27 de outubro, 48 horas depois do fim da votação de domingo (25). A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral, a lei de 1965 que organiza as eleições.

O texto diz que “nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito”. Há outras duas exceções: sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Flagrante é quando alguém é pego cometendo o crime. Crime inafiançável é aquele que a lei não permite soltar mediante pagamento de fiança.

O que é salvo-conduto, e quando a regra vale

Salvo-conduto é um documento da Justiça que garante a alguém o direito de comparecer ou circular sem ser preso. Quem descumpre essa ordem pode ser preso mesmo no período de proteção. A regra não é um escudo para quem comete crime no momento da abordagem.

A janela começa cinco dias antes da votação. Por isso, a proteção vale de 20 a 27 de outubro. Ela cobre o dia da eleição e as 48 horas que seguem o fim da votação.

Mesários, fiscais e candidatos

A mesma proteção vale para mesários e fiscais de partido, no exercício da função. Eles só podem ser presos em flagrante. Candidatos também têm a proteção, desde antes da votação.

Pelas reportagens consultadas, os candidatos do segundo turno estão protegidos desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. A regra vale para eles da mesma forma, salvo em flagrante.

Se houver prisão, a pessoa deve ser levada de imediato a um juiz. Segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, o juiz pode mandar soltar quem foi preso de forma ilegal.

Proteção aos eleitores vai de 20 a 27 de outubro Datas do segundo turno de 2026, por marco da regra

Marco Data
Proteção dos candidatos do 2º turno começa 10 de outubro
Proteção dos eleitores começa (5 dias antes) 20 de outubro
Votação do 2º turno 25 de outubro
Proteção dos eleitores termina (48 horas depois) 27 de outubro

Fonte: Código Eleitoral, artigo 236; datas de 2026 segundo reportagens de outubro. Cálculo da redação a partir da votação de 25 de outubro. Elaboração: redação.

Origem da regra e os mandados de prisão

A regra não é nova. Segundo um artigo publicado pela Conjur em 2012, ela foi introduzida pelo Código Eleitoral de 1932 e mantida no texto de 1965. O texto de 1965 não menciona mandados de prisão expedidos antes da janela.

Por isso, a doutrina discute o tema. Segundo o mesmo artigo, um dos autores citados defende que a prisão cautelar, decretada antes do prazo, pode ocorrer durante o período. A prisão cautelar é a decretada pelo juiz antes de condenação definitiva. Outro autor afirma que a ordem judicial não impede o exercício do voto.

O artigo é de 2012. Não localizamos decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema nesta apuração. Por isso, essa parte deve ser lida como debate jurídico, não como regra fixada.

Quem descumpre a regra

Prender ou deter eleitor, mesário, fiscal ou candidato fora dessas exceções é crime. O artigo 298 prevê pena de reclusão de até quatro anos, segundo resumos da regra publicados pela imprensa. Investigação, denúncia e condenação são etapas diferentes, e cada uma depende de um processo.

O que diz o TSE: não localizamos, nesta apuração, comunicado oficial do tribunal sobre a proteção aos eleitores em 2026. O texto do artigo 236, como citado pela reportagem do TNH1, é a referência usada aqui.

O que isso significa

A regra protege o voto de prisões feitas em cima da hora, mas não dá imunidade a quem comete crime. Em flagrante, a polícia pode agir. Quando há dúvida sobre uma prisão concreta, quem decide é um juiz. Para o eleitor, o ponto prático é conhecer as exceções e as datas.

Como fizemos: Transcrevemos as frases do artigo 236 da reportagem do TNH1, publicada em 2024, que cita a lei. Não conseguimos abrir o texto no Planalto nesta apuração, por falha de acesso. Calculamos o período a partir da votação de 25 de outubro: cinco dias antes e 48 horas depois do fim da votação. As datas de candidatos vêm de reportagens e devem ser conferidas no TSE. A pena do artigo 298 vem de resumos da regra, não do texto integral. O histórico (1932) e o debate sobre mandados vêm de um artigo da Conjur de 2012, acessado em 21/10/2026.

Fontes