Economia

Bancos são chamados ao Desenrola 3.0; devedor ainda aguarda regras

O governo convocou bancos e fundos para vender dívidas de até R$ 10 mil, mas o consumidor ainda não pode negociar nem há data definida.

Presidente Lula, de chapéu, segura medida provisória assinada ao lado de outras autoridades, diante de painel do Governo do Brasil
Lula segura a medida provisória do Novo Desenrola Brasil, no Palácio do Planalto, em 4 de maio de 2026. A foto é de outra etapa do programa.Foto: Ricardo Stuckert / PR / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na quinta-feira (22), o Diário Oficial da União publicou a Portaria MF nº 3.127, que convoca bancos e outras instituições para a terceira fase do Desenrola. Um dia antes, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que essas instituições poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas. Esse número é o volume que os credores podem oferecer, não o total já renegociado com as pessoas.

O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória (MP), ato do presidente que tem força de lei. Lula assinou a MP em 25 de setembro, em São Paulo. A ideia é que a União compre, em leilão, carteiras de dívidas não pagas e repasse o desconto ao devedor.

Segundo dados que o governo apresentou na assinatura, 83,9 milhões de pessoas estavam negativadas. Negativado é quem tem dívida não paga registrada em birôs de crédito, empresas que guardam o histórico de pagamentos. As dívidas em atraso desse grupo somavam R$ 592 bilhões.

Quais dívidas entram

As regras divulgadas até agora valem para dívidas com valor original de até R$ 10 mil. O atraso precisa estar entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a cerca de dois a quatro anos e meio.

Os tipos previstos são o cartão de crédito, nas modalidades rotativo e parcelado, e o crédito pessoal sem consignação. O rotativo é o saldo da fatura não paga, que passa a ter juros. Consignação é o desconto feito direto no salário ou na aposentadoria. Pela nota da Fazenda, a etapa inicial trata de dívidas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEIs).

Quanto custa e quanto desconto

O desconto mínimo exigido é de 90% sobre o valor nominal, ou seja, o total da dívida. Por isso, a União pagaria no máximo 10% desse valor. O secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, disse que, no limite, os R$ 90 bilhões custariam até R$ 9 bilhões.

Durigan afirmou que, no leilão, o governo pode pedir desconto de 93% ou 95%. O governo também não é obrigado a comprar todas as carteiras oferecidas.

Segundo a Agência Brasil, o desconto obtido na compra deve ser repassado ao devedor. Quem parcelar pagará juros. Nenhuma regra publicada até agora fixa limite para esses juros. Prazos e taxas dependem do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que define as regras do crédito, e de regulamentação futura.

Onde e quando negociar

Ainda não há canal de renegociação nem data de início para o consumidor. A Fazenda afirma que, “neste momento, não há convocação às pessoas físicas, às famílias ou aos MEIs para renegociar suas dívidas”.

O leilão está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro. Em setembro, o governo previu contratos assinados em fevereiro de 2027. Esse calendário não foi repetido nas notas de outubro.

O que diz o Ministério da Fazenda: Em nota no portal gov.br, a pasta diz que a etapa atual serve para estruturar o leilão, não para negociar com consumidores. Segundo a Agência Brasil, Durigan afirmou que o foco são “faixas de renda menores”.

O que ainda falta definir

Não estão definidos o canal para pedir a renegociação e a data de início. Também faltam os prazos e as taxas das parcelas, além do desconto final de cada devedor, que depende do leilão. O governo ainda vai divulgar as regras e os procedimentos de acesso.

Para quem deve, o passo agora é guardar contratos e acompanhar os canais oficiais da Fazenda e o Diário Oficial. Como o programa ainda não recebe pedidos de consumidores, propostas que cobram para “entrar” no Desenrola não têm base nas regras já publicadas.

Como fizemos: Consultamos a nota da Fazenda sobre a Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026, e as reportagens da Agência Brasil de 25 de setembro, 21 e 22 de outubro de 2026, acessadas em 24 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto integral da portaria no Diário Oficial, então as regras vêm da nota oficial e das reportagens, que coincidem. A Agência Brasil citou cinco dias úteis para os bancos, e a nota da Fazenda, 30 de outubro; usamos a data da Fazenda. A conta de 10% é nossa: a diferença entre o valor integral e o desconto mínimo de 90%.

Fontes