Bancos são chamados ao Desenrola 3.0; devedor ainda aguarda regras
O governo convocou bancos e fundos para vender dívidas de até R$ 10 mil, mas o consumidor ainda não pode negociar nem há data definida.

Na quinta-feira (22), o Diário Oficial da União publicou a Portaria MF nº 3.127, que convoca bancos e outras instituições para a terceira fase do Desenrola. Um dia antes, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que essas instituições poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas. Esse número é o volume que os credores podem oferecer, não o total já renegociado com as pessoas.
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória (MP), ato do presidente que tem força de lei. Lula assinou a MP em 25 de setembro, em São Paulo. A ideia é que a União compre, em leilão, carteiras de dívidas não pagas e repasse o desconto ao devedor.
Segundo dados que o governo apresentou na assinatura, 83,9 milhões de pessoas estavam negativadas. Negativado é quem tem dívida não paga registrada em birôs de crédito, empresas que guardam o histórico de pagamentos. As dívidas em atraso desse grupo somavam R$ 592 bilhões.
Quais dívidas entram
As regras divulgadas até agora valem para dívidas com valor original de até R$ 10 mil. O atraso precisa estar entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a cerca de dois a quatro anos e meio.
Os tipos previstos são o cartão de crédito, nas modalidades rotativo e parcelado, e o crédito pessoal sem consignação. O rotativo é o saldo da fatura não paga, que passa a ter juros. Consignação é o desconto feito direto no salário ou na aposentadoria. Pela nota da Fazenda, a etapa inicial trata de dívidas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEIs).
Quanto custa e quanto desconto
O desconto mínimo exigido é de 90% sobre o valor nominal, ou seja, o total da dívida. Por isso, a União pagaria no máximo 10% desse valor. O secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, disse que, no limite, os R$ 90 bilhões custariam até R$ 9 bilhões.
Durigan afirmou que, no leilão, o governo pode pedir desconto de 93% ou 95%. O governo também não é obrigado a comprar todas as carteiras oferecidas.
Segundo a Agência Brasil, o desconto obtido na compra deve ser repassado ao devedor. Quem parcelar pagará juros. Nenhuma regra publicada até agora fixa limite para esses juros. Prazos e taxas dependem do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que define as regras do crédito, e de regulamentação futura.
Onde e quando negociar
Ainda não há canal de renegociação nem data de início para o consumidor. A Fazenda afirma que, “neste momento, não há convocação às pessoas físicas, às famílias ou aos MEIs para renegociar suas dívidas”.
O leilão está previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro. Em setembro, o governo previu contratos assinados em fevereiro de 2027. Esse calendário não foi repetido nas notas de outubro.
O que diz o Ministério da Fazenda: Em nota no portal gov.br, a pasta diz que a etapa atual serve para estruturar o leilão, não para negociar com consumidores. Segundo a Agência Brasil, Durigan afirmou que o foco são “faixas de renda menores”.
O que ainda falta definir
Não estão definidos o canal para pedir a renegociação e a data de início. Também faltam os prazos e as taxas das parcelas, além do desconto final de cada devedor, que depende do leilão. O governo ainda vai divulgar as regras e os procedimentos de acesso.
Para quem deve, o passo agora é guardar contratos e acompanhar os canais oficiais da Fazenda e o Diário Oficial. Como o programa ainda não recebe pedidos de consumidores, propostas que cobram para “entrar” no Desenrola não têm base nas regras já publicadas.
Como fizemos: Consultamos a nota da Fazenda sobre a Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026, e as reportagens da Agência Brasil de 25 de setembro, 21 e 22 de outubro de 2026, acessadas em 24 de outubro de 2026. Não conseguimos abrir o texto integral da portaria no Diário Oficial, então as regras vêm da nota oficial e das reportagens, que coincidem. A Agência Brasil citou cinco dias úteis para os bancos, e a nota da Fazenda, 30 de outubro; usamos a data da Fazenda. A conta de 10% é nossa: a diferença entre o valor integral e o desconto mínimo de 90%.
Fontes
- Ministro prevê renegociação de R$ 90 bi em 3ª fase do Desenrola — Agência Brasil, 21/10/2026
- Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola — Agência Brasil, 22/10/2026
- Governo cria 3ª fase do Desenrola com compra de dívidas pela União — Agência Brasil, 25/09/2026
- Fazenda abre chamamento público para instituições interessadas em participar como credoras da terceira fase da renegociação de dívidas — Ministério da Fazenda, out. 2026 (acesso em 24 de outubro de 2026)
- Assinatura da Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil, 4 de maio de 2026 — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) (acesso em 24 de outubro de 2026)



