STF derruba alíquota de 27% do ICMS sobre energia no Maranhão
O STF declarou inconstitucional a alíquota de 27% sobre energia residencial acima de 500 kWh e sobre comunicações no Maranhão. Entenda o que muda.

Na segunda-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um julgamento virtual. A decisão derruba a alíquota de 27% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Maranhão. Ela atingia a energia elétrica residencial acima de 500 kWh por mês e os serviços de comunicação. Segundo o STF, a decisão foi unânime nesse ponto.
O ICMS é cobrado pelos estados sobre vendas de produtos e sobre serviços como energia, telefone e internet. Cada estado fixa a sua alíquota, ou seja, a porcentagem cobrada. Há também uma alíquota geral, que vale para a maioria das operações.
A Constituição determina que o ICMS seja seletivo. Isso quer dizer que bens e serviços essenciais devem pagar menos imposto. O STF aplicou essa regra à energia e às telecomunicações no Tema 745. Depois, a Lei Complementar 194, de 2022, limitou a alíquota desses serviços à alíquota geral, segundo a Eixos.
O que o STF decidiu
A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, relatada pelo ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei 7.799/2002 do Maranhão, na redação dada pela Lei 10.542/2016. Essa redação fixou a alíquota de 27%.
Segundo o STF, o relator afirmou que “o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior”.
O relator entendeu que não era preciso limitar os efeitos da decisão, porque o aumento da alíquota geral compensaria a perda de arrecadação. O ministro Dias Toffoli divergiu e propôs os critérios do Tema 745, com efeitos a partir de 2024. A maioria acompanhou essa proposta. Na prática, a decisão vale a partir de 2024 e preserva, em regra, as cobranças anteriores.
A alíquota geral subiu e foi mantida
Ao mesmo tempo, o STF manteve a lei que elevou a alíquota geral do estado. A Lei 12.120/2023 passou a alíquota geral de 20% para 22%. Em 2024, a Lei 12.426 elevou a alíquota para 23%, segundo o STF. Por unanimidade, o tribunal validou a lei de 2023 na ADI 7635, proposta pelo partido Solidariedade.
A alíquota de 27% cai, e a geral chega a 23% Alíquotas de ICMS no Maranhão, por lei, 2016 a 2024
| Lei | Alíquota | Situação no STF |
|---|---|---|
| Lei 10.542/2016: energia residencial acima de 500 kWh e comunicação | 27% | Inconstitucional |
| Lei 12.120/2023: alíquota geral | 22% | Validada |
| Lei 12.426/2024: alíquota geral | 23% | Não citada na notícia |
Fonte: STF, notícia de 20/10/2026. Elaboração: redação.
O que muda para o consumidor
Para a conta de luz, a mudança atinge apenas a energia residencial acima de 500 kWh por mês. A notícia do STF não informa quanto isso pesa nas contas. Também não encontramos estimativa pública da perda de arrecadação do estado.
Outros estados já passaram por disputas parecidas. Segundo o Netcpa, antes de setembro de 2022 o STF já havia derrubado, por unanimidade, leis de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins. Elas cobravam alíquota acima da geral na energia e na comunicação.
O que diz a Procuradoria-Geral da República (PGR): em 2022, o então procurador-geral Augusto Aras afirmou que a norma “contraria o princípio da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos considerados essenciais” (Mobile Time, 13/10/2022). Não encontramos, nas fontes consultadas, manifestação do governo do Maranhão sobre a decisão.
O que isso significa
A regra do STF é esta: energia e comunicação, por serem essenciais, não podem pagar alíquota acima da geral. O que ainda falta é o texto completo do acórdão, com o número de votos e os valores envolvidos. Essas informações não aparecem nas fontes consultadas.
Como fizemos: Usamos a notícia do STF de 20/10/2026 sobre as ADIs 7115 e 7635, a reportagem do Mobile Time de 13/10/2022, a do Netcpa de 13/09/2022 e a da Eixos sobre a Lei Complementar 194/2022, acessadas em 21/10/2026. Não calculamos perdas de arrecadação, porque as fontes não trazem esses valores. Não lemos o acórdão nem o voto completo; o número de votos no julgamento da alíquota de 27% não foi informado.
Fontes
- STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
- Reportagem do Mobile Time sobre o pedido da PGR em ação contra o ICMS de 27% no Maranhão (13/10/2022)
- ICMS sobre energia não pode ser superior à alíquota geral, determina STF — Netcpa
- Estados questionam lei que garante aplicação imediata de teto do ICMS — Eixos



