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STF derruba alíquota de 27% do ICMS sobre energia no Maranhão

O STF declarou inconstitucional a alíquota de 27% sobre energia residencial acima de 500 kWh e sobre comunicações no Maranhão. Entenda o que muda.

Escadaria de pedra entre casarios coloridos no centro histórico de São Luís, capital do Maranhão, sob céu azul.
Centro histórico de São Luís, capital do Maranhão, estado cuja alíquota de ICMS foi julgada pelo STF.Foto: Ridiculopathy / Wikimedia Commons (CC0)

Na segunda-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um julgamento virtual. A decisão derruba a alíquota de 27% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Maranhão. Ela atingia a energia elétrica residencial acima de 500 kWh por mês e os serviços de comunicação. Segundo o STF, a decisão foi unânime nesse ponto.

O ICMS é cobrado pelos estados sobre vendas de produtos e sobre serviços como energia, telefone e internet. Cada estado fixa a sua alíquota, ou seja, a porcentagem cobrada. Há também uma alíquota geral, que vale para a maioria das operações.

A Constituição determina que o ICMS seja seletivo. Isso quer dizer que bens e serviços essenciais devem pagar menos imposto. O STF aplicou essa regra à energia e às telecomunicações no Tema 745. Depois, a Lei Complementar 194, de 2022, limitou a alíquota desses serviços à alíquota geral, segundo a Eixos.

O que o STF decidiu

A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7115, relatada pelo ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei 7.799/2002 do Maranhão, na redação dada pela Lei 10.542/2016. Essa redação fixou a alíquota de 27%.

Segundo o STF, o relator afirmou que “o consumo elevado de energia elétrica não justifica a cobrança de uma alíquota maior”.

O relator entendeu que não era preciso limitar os efeitos da decisão, porque o aumento da alíquota geral compensaria a perda de arrecadação. O ministro Dias Toffoli divergiu e propôs os critérios do Tema 745, com efeitos a partir de 2024. A maioria acompanhou essa proposta. Na prática, a decisão vale a partir de 2024 e preserva, em regra, as cobranças anteriores.

A alíquota geral subiu e foi mantida

Ao mesmo tempo, o STF manteve a lei que elevou a alíquota geral do estado. A Lei 12.120/2023 passou a alíquota geral de 20% para 22%. Em 2024, a Lei 12.426 elevou a alíquota para 23%, segundo o STF. Por unanimidade, o tribunal validou a lei de 2023 na ADI 7635, proposta pelo partido Solidariedade.

A alíquota de 27% cai, e a geral chega a 23% Alíquotas de ICMS no Maranhão, por lei, 2016 a 2024

Lei Alíquota Situação no STF
Lei 10.542/2016: energia residencial acima de 500 kWh e comunicação 27% Inconstitucional
Lei 12.120/2023: alíquota geral 22% Validada
Lei 12.426/2024: alíquota geral 23% Não citada na notícia

Fonte: STF, notícia de 20/10/2026. Elaboração: redação.

O que muda para o consumidor

Para a conta de luz, a mudança atinge apenas a energia residencial acima de 500 kWh por mês. A notícia do STF não informa quanto isso pesa nas contas. Também não encontramos estimativa pública da perda de arrecadação do estado.

Outros estados já passaram por disputas parecidas. Segundo o Netcpa, antes de setembro de 2022 o STF já havia derrubado, por unanimidade, leis de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins. Elas cobravam alíquota acima da geral na energia e na comunicação.

O que diz a Procuradoria-Geral da República (PGR): em 2022, o então procurador-geral Augusto Aras afirmou que a norma “contraria o princípio da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos considerados essenciais” (Mobile Time, 13/10/2022). Não encontramos, nas fontes consultadas, manifestação do governo do Maranhão sobre a decisão.

O que isso significa

A regra do STF é esta: energia e comunicação, por serem essenciais, não podem pagar alíquota acima da geral. O que ainda falta é o texto completo do acórdão, com o número de votos e os valores envolvidos. Essas informações não aparecem nas fontes consultadas.

Como fizemos: Usamos a notícia do STF de 20/10/2026 sobre as ADIs 7115 e 7635, a reportagem do Mobile Time de 13/10/2022, a do Netcpa de 13/09/2022 e a da Eixos sobre a Lei Complementar 194/2022, acessadas em 21/10/2026. Não calculamos perdas de arrecadação, porque as fontes não trazem esses valores. Não lemos o acórdão nem o voto completo; o número de votos no julgamento da alíquota de 27% não foi informado.

Fontes