Política

Governo federal mantém 28 de outubro como ponto facultativo

Enquanto estados, cidades e tribunais passam a folga para 30 de outubro, a União mantém quarta-feira, 28, segundo o JB e a Portaria MGI 11.460.

Homem sentado sob árvores segura cartaz com o título Professores federais em greve, em manifestação de servidores federais
Manifestação nacional de servidores públicos federais, fotografada em 2012: cartaz de professores federais em greve.Foto: Edu Lauton / UnB Agência / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na quarta-feira, 28 de outubro de 2026, o governo federal mantém o Dia do Servidor Público como ponto facultativo. Isso quer dizer que o órgão pode liberar os servidores, mas a data não é feriado nacional. Já estados, prefeituras e tribunais de várias regiões transferiram a folga para sexta-feira, 30 de outubro.

A regra federal está na Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. O texto define os feriados e pontos facultativos de 2026 para a administração federal direta, autárquica e fundacional. Ele lista 28 de outubro como “Dia do Servidor Público federal”. Segundo o Jornal do Brasil (JB), até 19 de outubro nenhum ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) havia alterado essa data.

Quem muda de data, e quem não pode

Ponto facultativo é uma dispensa do expediente, decidida pelo governo ou pelo órgão. Cada repartição decide se fecha e quais serviços mantém. Segundo o JB, a portaria deixa os serviços indispensáveis sob responsabilidade dos dirigentes de cada órgão.

Outras esferas já mudaram a data, segundo o JB. Entre os casos citados estão o governo de Rondônia, pelo Decreto nº 31.210/2026, a Prefeitura de São Paulo e o Judiciário da Paraíba. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Ministério Público Federal na 5ª Região também adotaram a sexta-feira.

A mesma reportagem cita, a partir de levantamento do InfoMoney, folga no dia 30 em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Piauí e Goiás.

A portaria federal impede a mudança por conta própria. Segundo o JB, ela “veda aos órgãos federais adotar pontos facultativos previstos em legislação estadual, municipal ou distrital”. Por isso, uma repartição federal em São Paulo segue o calendário de Brasília.

O que o público deve conferir

Não encontramos, até esta publicação, aviso oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ou dos Correios sobre o atendimento em 28 de outubro de 2026. Por isso, quem depende de um desses serviços deve checar os canais oficiais antes da data.

Serviços estaduais e municipais têm calendário próprio. Um mesmo serviço pode abrir numa cidade e fechar em outra.

Origem da data

A data está ligada à organização do funcionalismo federal nos anos 1930. Páginas que tratam do tema apontam o Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, como base. Outras citam 1937 ou 1943, e não há consenso entre elas.

O tamanho do funcionalismo federal

Segundo o Poder360, com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), o governo federal tinha 569.230 servidores ativos do Poder Executivo em junho de 2026. Esse número é 4.255 menor que o de junho de 2025, quando eram 573.485. A queda é de 0,74%.

O que diz o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): A posição conhecida é a da Portaria MGI nº 11.460/2025, que mantém 28 de outubro como Dia do Servidor Público federal, em ponto facultativo. A redação não contatou o ministério para esta versão; a informação vem da reportagem do JB.

O que isso significa

Para o servidor federal, a regra vale para quarta-feira, 28. Para o cidadão, o principal é confirmar se o órgão que atende a sua demanda abre naquele dia. A mudança para sexta-feira, 30, vale nas esferas que a adotaram, não na União.

Como fizemos: Usamos a reportagem do Jornal do Brasil de 21 de outubro de 2026, o relato do Poder360 sobre o Painel Estatístico de Pessoal e uma cópia da Portaria MGI nº 11.460/2025 hospedada pela UFG, acessados em 23 de outubro de 2026. A queda de 0,74% é cálculo nosso (4.255 dividido por 573.485). Não conferimos o texto do Decreto-Lei nº 1.713 nem da Lei nº 8.112/1990 em fonte oficial, e por isso a origem da data está descrita sem fixar um ano. O PEP mede apenas o Executivo federal ativo.

Fontes