Política

Carreata termina às 22h de sábado; boca de urna no domingo é crime

Propaganda de rua termina às 22h de sábado (24), e boca de urna é crime no domingo (25); veja o que a lei permite e proíbe no fim de semana.

Ilustração abstrata nas cores da publicação
Imagem provisóriaIlustração: Imagem provisória

Hoje, sexta-feira (23), termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV do segundo turno. Amanhã, sábado (24), a campanha ainda pode ir às ruas, mas só até as 22h. No domingo (25), a votação vai das 8h às 17h, e a propaganda de rua fica proibida.

Esta reportagem reúne os limites do fim de semana. O que levar para votar tem outra matéria no Auriverde. As regras vêm da Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições, e das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que organiza a votação.

Sábado (24): o que ainda vale na rua

Até as 22h de sábado, carreatas e passeatas ainda podem acontecer. A distribuição de material gráfico também segue até esse horário. Santinhos são os cartões de papel com o número e a foto do candidato. Depois das 22h, esses atos acabam, segundo o Congresso em Foco.

Alto-falantes e carros de som só podem funcionar entre 8h e 22h. Comícios com aparelhagem de som fixa podem ir até meia-noite, pelo artigo 39, §4º, da lei. Uma reportagem de O Liberal, porém, aponta 22 de outubro como o fim dos equipamentos sonoros. As fontes divergem, e quem marca um ato deve confirmar o horário com o TRE do seu estado.

Calendário de limites do fim de semana Horário de Brasília, segundo as reportagens e o texto da lei citados

Dia Atividade Limite
Sex. (23) Propaganda gratuita no rádio e na TV; debates Último dia; debates até meia-noite
Sáb. (24) Carreatas, passeatas e distribuição de material Até as 22h
Sáb. (24) Alto-falantes e carros de som Das 8h às 22h
Sáb. (24) Comícios com som fixo Até meia-noite
Dom. (25) Votação Das 8h às 17h

Fonte: Congresso em Foco; O Liberal; Lei 9.504/97, art. 39. Elaboração: redação.

Domingo (25): o que vira crime

No dia da votação, não há propaganda de rua. A conduta mais grave é a boca de urna, que é pedir voto, entregar material ou abordar eleitores para influenciar a escolha. Segundo a Agência Brasil, é crime eleitoral com pena de detenção de seis meses a um ano.

Essa pena pode ser trocada por serviços à comunidade pelo mesmo tempo, mais multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Pela mesma lei, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata no dia da eleição também é crime. A pena prevista é a mesma, pelo artigo 39, §5º.

No domingo, também estão proibidos:

  • distribuir santinhos e outros materiais de campanha;
  • formar grupos para promover candidatos, ou aglomerações com roupas padronizadas, até o fim da votação;
  • publicar conteúdo novo de propaganda ou pagar impulsionamento na internet.

O que é permitido é a manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira, desde que não tente convencer outras pessoas.

O que diz a Justiça Eleitoral: Segundo a Agência Brasil, o eleitor pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A mesma reportagem diz que a boca de urna é crime eleitoral.

O que isso significa

Na prática, o fim de semana tem três momentos. Na sexta, acaba a propaganda na TV e no rádio. No sábado, às 22h, acabam as carreatas e as passeatas. No domingo, a votação vai das 8h às 17h, sem propaganda de rua.

Os resultados começam a ser divulgados às 17h, segundo o Congresso em Foco. Quem organiza um ato no sábado deve conferir o horário com o TRE do seu estado, porque as reportagens não batem em tudo.

Como fizemos: Este texto reúne reportagens publicadas entre 3 e 21 de outubro de 2026, acessadas em 23 de outubro. Não conseguimos abrir os sites do Planalto e do TSE, por isso artigos e penas vêm de reportagens e de um texto da lei em site jurídico. Os horários são os que as fontes informam, sem cálculo próprio.

Fontes