Justiça e Segurança

Contestar a eleição presidencial tem prazos curtos e regras rígidas

Três ações podem questionar a eleição presidencial, e os prazos principais correm a partir da diplomação. Em 2022, o TSE rejeitou um pedido do PL.

Ilustração abstrata em verde e amarelo, nas cores da marca Auriverde, sem pessoas nem prédios
Imagem provisória, até a foto licenciada da sede do Tribunal Superior Eleitoral ser incluída.Ilustração: Imagem provisória

No domingo (25), Lula foi eleito com 51,79% dos votos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL), segundo a Poder360. Flávio disse que vai pedir a anulação do segundo turno. Questionar uma eleição é um direito, mas a lei fixa caminhos específicos, prazos curtos e exigências de prova.

Até o fechamento desta reportagem, as fontes consultadas não registram nenhum pedido protocolado na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as contestações da eleição presidencial. O Código Eleitoral lhe dá competência para julgar as impugnações ao resultado geral e à expedição do diploma do presidente (artigo 22, inciso I, alínea “g”). O diploma é o documento que a Justiça Eleitoral entrega ao eleito.

Três ações, três prazos

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é a via mais direta. A Constituição dá 15 dias, contados da diplomação, para propô-la. Quem entra com a ação precisa provar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (artigo 14, parágrafo 10).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) está na Lei Complementar 64/1990. Ela apura abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação. Podem propô-la partido, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral. Segundo artigo de advogados publicado na Migalhas, o prazo termina na data da diplomação.

A terceira via é o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED). Pelo artigo 262 do Código Eleitoral, ele serve só para inelegibilidade superveniente, de natureza constitucional, ou para falta de condição de elegibilidade. O prazo é de 3 dias após o último dia fixado para a diplomação.

Anular votos exige provas e respeita prazos

Anular a votação é outro caminho. O Código Eleitoral considera anulável a votação viciada por falsidade, fraude ou coação (artigo 222). Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, o TSE marca nova eleição em 20 a 40 dias (artigo 224).

Pelo artigo 223, a nulidade deve ser alegada no momento em que o ato acontece. A exceção vale para motivo superveniente ou de ordem constitucional.

O que o TSE já decidiu

Em 2022, o PL pediu ao TSE que invalidasse os votos do segundo turno em 279 mil urnas, de um total de 472 mil. Esse número equivale a cerca de 59% das urnas usadas, cálculo nosso com dados da Poder360.

Em 23 de novembro de 2022, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, negou o pedido. Ele chamou a ação de “esdrúxulo e ilícito” e aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, deslealdade no processo. A coligação, formada por PL, PP e Republicanos, teve o Fundo Partidário bloqueado até o pagamento.

Moraes apontou a ausência de indícios de irregularidades, segundo a Poder360. Segundo O Povo, ele também lembrou que as mesmas urnas foram usadas nos dois turnos. Em 15 de dezembro de 2022, o plenário do TSE manteve a multa por unanimidade.

O que fica em aberto

O caso de 2022 mostra o padrão que o TSE exige: indícios concretos antes de revisar qualquer urna. Uma declaração pública não altera o resultado por si. Só uma ação protocolada, com provas e dentro do prazo, muda o rumo do processo. Até agora, o que existe é a fala de Flávio.

O que diz Flávio Bolsonaro: No domingo (25), ele afirmou: “É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto, vamos pedir a anulação”. A frase foi publicada pela Poder360.

Como fizemos: Lemos os textos da Constituição, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e da Lei Complementar 64/1990 no portal Planalto, acessados em 26/10/2026. O resultado e a fala de Flávio vêm da Poder360, de 25 e 26/10/2026. Os dados de 2022 vêm da Poder360 e do O Povo. A proporção de 59% (279 mil de 472 mil urnas) é cálculo nosso. Este texto explica as regras e não avalia o mérito de eventual pedido.

Fontes