Política

Virar a eleição exigiria trocar 2,2 milhões de votos de lado

Lula venceu por 4.430.191 votos. Para inverter o resultado, 2.215.096 votos precisariam mudar de lado, e contestar a eleição exige prova.

Fachada de vidro curva da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com flores laranja em primeiro plano e céu azul
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, fotografada em dezembro de 2025.Foto: Luiz Roberto / TSE / Wikimedia Commons (domínio público)

Com 100% das urnas apuradas, segundo o Poder360, Lula foi reeleito com 64.256.232 votos válidos. Flávio Bolsonaro (PL) teve 59.826.041. A diferença é de 4.430.191 votos.

Em pontos percentuais, a distância é de 3,57. Pontos percentuais medem a diferença entre duas porcentagens. O número é nosso, calculado com os votos exatos, e não com os percentuais arredondados.

Quantos votos precisariam mudar

Cada voto que sai de um candidato e vai para o outro reduz a diferença em duas unidades. Por isso, a conta é metade da margem. Com 2.215.096 votos trocados de lado, Flávio passaria a ter 62.041.137 votos, e Lula, 62.041.136.

Essa troca equivale a 3,4% dos votos que Lula recebeu. Os votos válidos somam 124.082.273, e a margem representa 3,57% desse total. Se os votos fossem apenas somados a Flávio, sem tirar nada de Lula, ele precisaria de 4.430.192 votos a mais.

Na noite de domingo, Flávio disse: “Eu nunca vou saber se, num estado onde as urnas não foram reabertas, quantos votos eu poderia ter.” A frase não cita estado nem quantidade. Para mudar a conta, um pedido teria de apontar onde estariam esses votos.

O que certifica o resultado

Ao fim da votação, cada urna imprime o boletim de urna (BU), com o resultado da seção: votos de cada candidato, brancos e nulos. São cinco vias. Uma vai ao representante do partido, o fiscal, que acompanha a votação.

Esse papel permite que partidos e a sociedade auditem o resultado, segundo a Politize. Já o vencedor é definido pela Constituição: é eleito quem obtém maioria absoluta dos votos válidos (art. 77, §2).

Depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diploma o presidente e o vice. A diplomação é o ato que reconhece oficialmente os eleitos, e deve ser concluída até 18 de dezembro, segundo o NSC Total. Só então começa a disputa jurídica.

A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) tem prazo de 15 dias contados da diplomação. Ela exige prova de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (Constituição, art. 14, §10).

O que diz Flávio Bolsonaro (PL): Na cobertura ao vivo da InfoMoney, às 22h42 de domingo (25), afirmou que “é impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto que as coisas aconteceram”. Às 22h54, após a confirmação da vitória de Lula, disse: “Vamos pedir a anulação dessas eleições”.

O que vem a seguir

Em 2 de agosto, no programa Canal Livre, da BandNews, Flávio disse: “Eu vou aceitar, vou concorrer com essas regras”. Os números de domingo mostram o tamanho do obstáculo: 2.215.096 votos precisariam mudar de lado.

Até o fechamento deste texto, não localizamos ação protocolada no TSE. O caminho formal exige prova, e o prazo corre a partir da diplomação, prevista até 18 de dezembro.

A aritmética, portanto, é clara. O tamanho do que precisaria mudar está em milhões de votos, e a discussão jurídica gira em torno de prova, e não de contas.

Como fizemos: Usamos a apuração do segundo turno de 25 de outubro de 2026, acessada em 26 de outubro de 2026, pelo Poder360 (100% das urnas, às 0h14 de 26/10), pela Vatican News (que cita o TSE) e pela cobertura ao vivo da InfoMoney (99,99% dos votos). Não conseguimos abrir as páginas do TSE. A soma dos votos válidos (124.082.273), a margem, os 3,57 pontos percentuais e os 2.215.096 votos trocados são nossos cálculos. Com os percentuais arredondados, a diferença dá 3,58 pontos. Não temos dados por seção, então não dizemos onde estariam os votos.

Fontes