STF arquiva apurações de Malafaia e Fiuza e inquérito de Eduardo
Decisões têm fundamentos distintos: falta de elementos, prescrição e fim da investigação; condenação de Eduardo segue transitada em julgado.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e Eduardo Bolsonaro. As decisões foram divulgadas nesta terça-feira (27) e têm fundamentos diferentes.
Malafaia e Fiuza tiveram apurações encerradas após manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR). No caso de Eduardo, o inquérito foi arquivado porque cumpriu sua finalidade. A condenação definitiva do deputado permanece válida.
Os procedimentos estão ligados ao Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e a investigações relacionadas. Eles passaram à Presidência do STF pela Portaria GP 189/2026, antes conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes.
Cada arquivamento tem um motivo
A diferença entre os casos é essencial. Arquivar uma investigação por falta de elementos não é o mesmo que reconhecer a prescrição. Também não equivale a encerrar um procedimento que já produziu denúncia e condenação.
Três decisões, três situações jurídicas Fundamentos divulgados pelo STF em 27 de outubro de 2026
| Pessoa | Procedimento | Motivo do encerramento |
|---|---|---|
| Silas Malafaia | Petição 14.305 | Elementos insuficientes para confirmar envolvimento |
| Guilherme Fiuza | Petição 10.801 | Prescrição de um delito e falta de elementos sobre outro |
| Eduardo Bolsonaro | Inquérito 4.995 | Fim da finalidade investigativa após ação penal e condenação |
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
No caso de Malafaia, a PGR avaliou que as provas reunidas não confirmavam participação no crime de coação no curso do processo. Esse delito envolve constranger alguém, com violência ou grave ameaça, durante um processo.
Fachin acolheu o pedido de arquivamento e revogou as medidas cautelares impostas ao pastor. Também determinou a restituição de eventuais bens apreendidos. Não houve denúncia nem julgamento sobre a acusação investigada.
Prescrição não é julgamento de inocência
Para Fiuza, o STF reconheceu a extinção da punibilidade pelo crime de incitação ao crime. Na prática, a prescrição encerra a possibilidade de punição pela passagem do prazo legal.
A última conduta investigada teria ocorrido em 17 de dezembro de 2022. O prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos, segundo a decisão.
A apuração sobre suposta abolição violenta do Estado Democrático de Direito teve outro fundamento. A PGR afirmou que as diligências não produziram elementos mínimos para sustentar uma acusação. Fachin arquivou essa frente e revogou restrições patrimoniais e de deslocamento.
O que diz a PGR: No caso de Malafaia, o Ministério Público considerou insuficientes os elementos de envolvimento. Sobre Fiuza, concluiu que as diligências não sustentavam acusação por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. As posições constam das decisões publicadas pelo STF.
Condenação de Eduardo não foi anulada
O Inquérito 4.995 deu origem à denúncia contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho por coação no curso do processo. A acusação contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma e virou a Ação Penal 2.782.
Eduardo foi condenado em 16 de junho de 2026. Após a rejeição de recursos, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro. Isso significa que não cabem mais recursos nesse processo.
O arquivamento divulgado agora apenas encerra a etapa investigativa já superada. Ele não revoga a condenação nem altera sua situação jurídica. As informações sobre a notificação de Paulo Figueiredo serão encaminhadas ao Inquérito 5.017, que tramita separadamente.
As decisões deixam um contraste claro. Malafaia e Fiuza saem das apurações analisadas, com cautelares revogadas. Eduardo teve o inquérito encerrado justamente porque o caso avançou e terminou em condenação definitiva.
Como fizemos: Consultamos a nota do STF com os fundamentos das decisões, os números dos procedimentos e a reportagem do Migalhas, ambos acessados em 27/10/2026. A tabela compara os três desfechos sem tratá-los como equivalentes. Não fizemos cálculos próprios nem atribuímos novas acusações aos investigados.



