Adicional de fronteira chega a R$ 91 por dia; veja quem recebe
Texto aprovado pela Câmara reúne 14 grupos de carreiras, mas pagamento depende de trabalho efetivo em localidade estratégica e vai ao Senado.

A Câmara aprovou na terça-feira (27) a ampliação da indenização de R$ 91 por dia para servidores em localidades estratégicas de fronteira. O texto reúne 14 grupos de carreiras. O Senado ainda precisa votar a Medida Provisória (MP) 1.375/2026.
O valor não é um acréscimo fixo ao salário mensal. Ele é pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades. Também exige atuação na prevenção, no controle, na fiscalização ou no combate a crimes transfronteiriços.
Em um exemplo de 22 dias que preencham essas condições, a indenização somaria R$ 2.002. O cálculo é uma simulação. O total real varia conforme os dias trabalhados e a comprovação exigida pela administração.
Quem entra na lista
A MP original previa três grupos: integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), analistas técnicos em órgãos de fiscalização e servidores da carreira de auditoria federal de finanças e controle.
Os deputados acrescentaram outras 11 categorias por meio do projeto de lei de conversão. Esse é o texto usado pelo Congresso para transformar uma medida provisória em lei, com possibilidade de mudanças.
Benefício alcança segurança, fiscalização, ensino e região Carreiras reunidas no texto aprovado pela Câmara, agrupadas pela redação
| Área | Carreiras ou órgãos incluídos |
|---|---|
| Inteligência e segurança | Abin, peritos criminais e policiais civis dos antigos territórios |
| Fiscalização e controle | Analistas na PF, PRF e Receita; auditores; fiscais agropecuários |
| Educação federal | Magistério e técnicos-administrativos em educação |
| Povos indígenas e Previdência | Funai e INSS |
| Regulação e desenvolvimento | Agências reguladoras e Suframa |
| Antigos territórios | Servidores e empregados públicos abrangidos pelas regras |
Fonte: Câmara dos Deputados. A lista completa reúne 14 grupos, apresentados aqui em seis áreas.
A inclusão na carreira não basta. O servidor precisa exercer a atividade prevista e trabalhar em localidade estratégica. Um professor que tenha direito pela categoria, por exemplo, não recebe automaticamente em qualquer cidade do país.
O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias. A nota da Câmara não detalha valores nem períodos individuais. A aplicação dependerá das regras formais e da situação funcional de cada servidor.
O que mais a MP altera
A medida permite que servidores dos antigos territórios federais optem por integrar quadros em extinção da União. A regra alcança grupos do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, conforme a legislação citada pela Câmara.
Outro artigo transforma 254 cargos vagos de agente administrativo em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais. Os postos são destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
O governo afirma que a mudança não gera despesas porque haverá compensação financeira pelos cargos extintos. Essa transformação é separada da indenização de fronteira e não altera seu valor diário.
O que diz o governo: Sobre a transformação de cargos, o Executivo afirma que não haverá aumento de despesas porque os novos postos serão compensados pelos cargos extintos, segundo a nota da Câmara.
Prazo depende do Senado
A MP perde validade na sexta-feira (30). O Senado marcou a análise para as 16h desta quarta. Se os senadores modificarem o texto, ele deverá voltar à Câmara antes de seguir para sanção presidencial.
A indenização já estava prevista na MP em vigor. A votação decidirá sua permanência e a ampliação das carreiras. Para saber se haverá pagamento, o servidor deverá verificar o texto final e os atos administrativos de seu órgão.
Como fizemos: Consultamos as notas da Câmara de 8/07/2026 e 27/10/2026 e a pauta do Senado de 28/10/2026. Multiplicamos R$ 91 por 22 dias apenas para exemplificar o benefício, chegando a R$ 2.002. A simulação não representa salário mensal nem confirma elegibilidade individual.



