Dino manda PF investigar ataques a imagens religiosas em seis estados
Ministro do STF cita santos quebrados em igrejas e ataque a terreiro de umbanda e pede apuração de crimes como vilipêndio e preconceito religioso.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (30) que a Polícia Federal (PF) investigue uma série de ataques a imagens religiosas no país. Segundo o STF, a decisão também envia o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR deve avaliar as medidas cabíveis.
De acordo com a CNN Brasil, Dino citou reportagens publicadas entre março e setembro deste ano. Elas descrevem a destruição de imagens de santos católicos e de orixás da umbanda.
Os casos citados
Segundo o STF, a decisão lista episódios em seis estados. Em Salvador (BA), uma imagem de santo foi quebrada numa paróquia, e outra, de Santa Dulce, foi atacada numa igreja. Em Rio Grande (RS), imagens sacras foram destruídas na Catedral de São Pedro.
Em Londrina (PR), uma loja de artigos religiosos foi vandalizada. Em Maceió (AL), uma imagem de Nossa Senhora foi atacada. Em Belo Horizonte (MG), o alvo foi um terreiro de umbanda. Em Mato Grosso, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida foi destruída a machadadas numa capela.
Na avaliação do ministro, segundo o STF, os episódios indicam um quadro grave. O ministro listou possíveis crimes como vilipêndio, preconceito religioso, violência contra práticas religiosas e injúria por motivo religioso. Também citou ameaça, furto, dano, incêndio e violação de domicílio.
Por que a PF
Crimes desse tipo costumam ser investigados pelas polícias civis dos estados. Dino justificou a entrada da PF pela “repercussão interestadual” dos casos e pela “necessidade de repressão uniforme”, informou o STF. Ele citou ainda a “natureza aparente de crimes contra os direitos humanos”.
Esses critérios estão na Lei 10.446/2002. Ela permite que a PF investigue crimes com repercussão em mais de um estado, inclusive violações de direitos humanos. A atuação federal não afasta o trabalho das polícias estaduais.
O que diz a lei
A Constituição, no artigo 5º, inciso VI, diz que a liberdade de consciência e de crença é inviolável. O texto garante o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
O Código Penal, no artigo 208, pune quem “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Vilipendiar é desprezar ou ultrajar. A pena é de um mês a um ano de detenção, ou multa, e aumenta se houver violência. Já a Lei 7.716/1989 pune a discriminação ou o preconceito por religião com um a três anos de reclusão.
O contexto do processo
A ordem saiu numa reclamação, a RCL 95295, tipo de ação usada para garantir a autoridade das decisões do STF. Nesse processo, Dino havia suspendido, no domingo (27), uma ordem da Justiça Eleitoral para remover publicações de campanha. Os posts associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta intenção de tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Dino viu na remoção risco à liberdade de expressão. Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino, a pedido da defesa do senador, segundo o SBT News. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autor da ordem de remoção, considerou a afirmação “notoriamente inverídica”.
O que diz o STF: Em nota publicada no portal do tribunal, o STF informa que a PF deve investigar a série de ataques e que a PGR deve avaliar as medidas cabíveis. A íntegra da decisão na RCL 95295 está disponível no site do Supremo.
A investigação ainda não tem prazo definido. Caberá à PF e à PGR dizer se os casos têm ligação entre si e quem são os responsáveis.
Fontes
- STF manda investigar ataques contra símbolos religiosos — Supremo Tribunal Federal
- Dino manda PF abrir investigação sobre ataques a imagens religiosas — CNN Brasil
- Nossa Senhora: entenda vaivém de decisões no STF e no TSE — SBT News
- Constituição Federal, art. 5º, VI — Planalto
- Código Penal, art. 208 — Planalto
- Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 — Planalto
- Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002 — Planalto


