Liberdades

Constituição protege a fé e proíbe o Estado de ter religião oficial

Os artigos 5º, 19 e 150 garantem a crença, a escusa de consciência e a imunidade de templos; a Lei 7.716/1989 pune a discriminação religiosa.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com arcos e vitrais geométricos estilizados sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 5º da Constituição dedica três incisos seguidos à fé, do VI ao VIII. O primeiro diz que é “inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Ele garante o livre exercício dos cultos e, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

Essas regras estão entre os direitos individuais, que não podem ser abolidos por emenda constitucional. Elas valem para qualquer religião e também para quem não tem nenhuma.

Crença, culto e consciência

O inciso VII assegura assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva. Isso inclui hospitais, presídios e quartéis. O inciso VIII diz que ninguém perde direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Há uma condição. Quem invocar a fé para não cumprir uma obrigação legal deve aceitar uma prestação alternativa, fixada em lei. É a chamada escusa de consciência.

O serviço militar é o exemplo clássico. A Lei 8.239/1991 prevê um serviço alternativo, com atividades administrativas, assistenciais ou produtivas, para quem alega imperativo de consciência. Na escola, a Lei 13.796/2019 garante ao aluno o direito de pedir prova ou aula de reposição quando a data coincide com o dia de guarda de sua religião.

Estado laico, mas não hostil

O artigo 19 proíbe União, estados e municípios de criar cultos ou igrejas, de subvencioná-los ou de atrapalhar seu funcionamento. Também veda relações de dependência ou aliança com eles. A Constituição ressalva, porém, a colaboração de interesse público, na forma da lei.

Isso define o Estado laico, ou seja, sem religião oficial. A separação vem desde o início da República. A escola pública também reflete esse equilíbrio: o ensino religioso existe no ensino fundamental, mas a matrícula é facultativa.

A imunidade dos templos

O artigo 150 proíbe a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto. Desde a reforma tributária de 2023, o texto inclui também suas organizações assistenciais e beneficentes.

A imunidade alcança impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas não as taxas. Ela cobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às finalidades essenciais da entidade. Desde 2022, o IPTU não incide sobre o templo mesmo quando a igreja só aluga o imóvel.

Discriminação é crime

A Lei 7.716/1989 pune quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por religião. A pena é de um a três anos de reclusão e multa. Desde 2023, a mesma pena vale para quem impede ou usa violência contra manifestações ou práticas religiosas.

O Código Penal também pune quem zomba publicamente de alguém por sua crença ou perturba uma cerimônia religiosa. E a injúria com elementos ligados à religião tem pena maior que a injúria comum.

O que diz o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: O ministério recebe denúncias de intolerância religiosa pelo Disque 100, canal gratuito de denúncias de violações de direitos humanos. As orientações estão publicadas no portal do ministério, no gov.br.

O Brasil marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa em 21 de janeiro, criado pela Lei 11.635/2007. A data lembra que a proteção existe no papel, mas depende de denúncia e de aplicação. Conhecer a lei é o primeiro passo para que cada fiel exerça a própria fé sem medo.

Fontes