Política

Medida provisória vale na hora, mas perde efeito sem aval do Congresso

Pelo artigo 62 da Constituição, a MP vale desde a publicação, dura até 120 dias, sem contar o recesso, e tranca a pauta se não for votada em 45 dias.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com um relógio estilizado e formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Uma medida provisória (MP) começa a valer no mesmo dia em que é publicada no Diário Oficial da União. Mas tem prazo de validade: 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso não a aprovar nesse período, ela perde o efeito desde o início.

A MP é um ato com força de lei que o presidente da República edita sozinho, sem votação prévia do Congresso. Está prevista no artigo 62 da Constituição, que exige dois requisitos: relevância e urgência. Antes de discutir o conteúdo, cada Casa do Congresso precisa votar se esses requisitos foram cumpridos.

As regras atuais vêm da Emenda Constitucional 32, de 2001. Antes dela, a MP durava 30 dias e podia ser reeditada várias vezes, o que mantinha algumas em vigor por anos sem votação.

O caminho no Congresso

Depois de publicada, a MP vai para uma comissão mista, formada por 12 deputados e 12 senadores. A comissão dá um parecer e pode propor mudanças no texto. Em seguida, a MP é votada no Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no do Senado.

Se a MP não for votada em 45 dias, entra em regime de urgência. A partir daí, fica sobrestada, ou seja, trancada, a pauta da Casa onde ela estiver. Desde 2009, a Câmara entende que o bloqueio atinge só projetos de lei ordinária sobre temas que poderiam ser tratados por MP. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou essa leitura em 2017.

Os prazos não correm durante o recesso parlamentar. Por isso, uma MP editada no fim do ano pode ficar em vigor por mais de 120 dias corridos.

O que pode acontecer com ela

Há três desfechos possíveis. O Congresso pode aprovar o texto original, que vira lei. Pode também alterar o texto, que passa a se chamar projeto de lei de conversão e segue para sanção ou veto do presidente. Nesse caso, a MP continua valendo até a decisão presidencial.

O terceiro desfecho é a rejeição ou a perda de validade, chamada de caducidade. A MP deixa de existir desde a data em que foi editada. O Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo sobre os efeitos do período em que ela valeu. Se não fizer isso, os atos praticados nesse período continuam regidos pela MP.

Uma MP rejeitada ou caducada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, o período anual de trabalho do Congresso. A regra impede que o governo reapresente o mesmo texto logo em seguida.

O que a MP não pode tratar

A Constituição proíbe MP sobre vários temas. Entre eles estão nacionalidade, direitos políticos, partidos e direito eleitoral. Também estão fora direito penal, processo penal e processo civil, além da organização do Judiciário e do Ministério Público.

A lista inclui ainda planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento, salvo créditos extraordinários para despesas imprevisíveis. Uma MP também não pode confiscar poupança nem tratar de temas reservados a lei complementar.

Quando cria ou aumenta impostos, a MP só produz efeito no ano seguinte se virar lei até o fim do ano em que foi editada. Há exceções, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O que diz o Congresso Nacional: O Congresso publica em seu portal a tramitação de cada medida provisória, com a comissão mista, os relatores e as datas-limite de votação. O texto de cada MP em vigor também está disponível no portal da Presidência da República.

Para o cidadão, a regra prática é simples. Uma MP já obriga desde a publicação, mas pode cair em até quatro meses, sem contar o recesso. Por isso, vale acompanhar a votação antes de tomar decisões que dependam dela.

Fontes