Política

Mudar a Constituição exige 308 deputados e 49 senadores, duas vezes

Uma PEC passa por dois turnos de votação em cada Casa do Congresso, precisa de três quintos dos votos e é promulgada sem sanção do presidente.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com blocos geométricos empilhados sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Para mudar uma linha da Constituição, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado. E cada Casa precisa votar o texto duas vezes. É o caminho de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), definido no artigo 60 da própria Constituição.

A exigência é maior que a de uma lei comum, aprovada pela maioria dos votos quando metade mais um dos membros está presente. A ideia é proteger as regras básicas do país de mudanças apressadas. Ainda assim, o Congresso já aprovou mais de cem emendas desde 1988.

Quem pode propor

Só três caminhos permitem apresentar uma PEC. O primeiro é a assinatura de um terço dos deputados (171) ou dos senadores (27). O segundo é o presidente da República. O terceiro é mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma aprovando por maioria de seus membros.

Há também momentos em que a Constituição não pode ser emendada. Isso vale durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, situações excepcionais de crise. Em 2018, a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro impediu a votação de PECs enquanto durou.

O caminho na Câmara e no Senado

Na Câmara, a PEC passa primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A CCJ analisa apenas a admissibilidade, ou seja, se a proposta respeita os limites da Constituição. Depois, uma comissão especial discute o conteúdo e pode alterá-lo.

Em seguida, a PEC vai ao Plenário, onde precisa de três quintos dos votos em dois turnos. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados. Os votos contam sobre o total de membros, não sobre os presentes. Por isso, ausências funcionam na prática como votos contrários.

No Senado, a proposta passa pela CCJ e segue ao Plenário. Ali também são dois turnos, com pelo menos 49 dos 81 senadores a favor. Se uma Casa mudar o conteúdo aprovado pela outra, o trecho alterado precisa voltar para nova votação.

Promulgação e limites

Aprovada nas duas Casas, a emenda não vai para o presidente da República. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão do Congresso. Promulgar é o ato oficial que declara a emenda válida. Não há sanção nem veto.

Alguns temas não podem ser abolidos nem por emenda. São as cláusulas pétreas, listadas no parágrafo 4º do artigo 60. Elas protegem a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Uma PEC rejeitada também não pode voltar na mesma sessão legislativa, o período anual de trabalho do Congresso. E o Supremo Tribunal Federal (STF) pode anular uma emenda que viole as cláusulas pétreas.

O que diz a Constituição: O artigo 60, parágrafo 2º, determina que a proposta “será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros”. O texto está publicado no portal da Presidência da República.

Entender esse rito ajuda a ler o noticiário. Quando uma PEC é aprovada na CCJ, ela ainda está longe do fim. Só depois dos quatro turnos de Plenário e da promulgação a mudança passa a valer. O andamento de cada proposta pode ser acompanhado nos portais da Câmara e do Senado.

Fontes