Quem vencer em 25 de outubro deve abrir a transição ao público
A lei já garante ao eleito 50 cargos e acesso a dados. Falta tornar públicos nomes, reuniões e pedidos, e dar satisfação também em caso de reeleição.
Artigo de opinião. Reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Auriverde.

Em 29 de junho de 2010, um decreto presidencial fixou os princípios da transição de governo. O Decreto 7.221 lista seis, e um deles é a “transparência da gestão pública”. A uma semana do segundo turno de 25 de outubro, vale cobrar que esse princípio saia do papel, seja quem for o vencedor.
As regras básicas estão na Lei 10.609, de 2002. Ela permite ao candidato eleito montar uma equipe com 50 Cargos Especiais de Transição Governamental (CETG), nomeados pela Casa Civil a partir do segundo dia útil após a eleição. Neste ano, isso significa 27 de outubro. A equipe tem acesso às contas, aos programas e aos projetos do governo federal.
O que a lei já exige
O decreto manda que os pedidos de informação sejam feitos por escrito à Secretaria-Executiva da Casa Civil. Também exige que as reuniões entre servidores e integrantes da equipe sejam registradas em ata, com os participantes e os assuntos tratados. Ou seja, os documentos já existem. O que falta é o hábito de mostrá-los.
Proponho três compromissos simples. O primeiro é publicar a lista completa de quem trabalha na transição, inclusive voluntários sem cargo. As nomeações para os 50 cargos saem no Diário Oficial, mas os grupos de trabalho podem reunir muito mais gente, sem nomeação formal.
O segundo é divulgar as atas das reuniões em uma página na internet, com poucos dias de atraso. O terceiro é publicar a lista dos pedidos de dados e das respostas, com tarja apenas no que for de fato sigiloso.
A Lei 10.609 já obriga os ocupantes dos cargos a guardar sigilo sobre dados confidenciais. E a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) define o que pode ser restrito. O resto é público por natureza.
Por que isso importa
Transparência protege os dois lados. O governo que sai mostra o que deixou pronto e o que ficou pendente. O que entra afasta a suspeita de negociar cargos ou contratos longe do público.
O eleitor também ganha. Quem acabou de votar pode acompanhar as primeiras escolhas de quem vai governar. Ministérios, cortes e medidas iniciais costumam ser desenhados justamente nessas semanas.
E se houver reeleição
O artigo 9º da lei diz que suas regras não se aplicam em caso de reeleição. Faz sentido: não há equipe nova a instalar nem dados a entregar. Mas um segundo mandato também muda prioridades, ministros e metas.
Por isso, um presidente reeleito deveria publicar, antes da posse de 5 de janeiro, um plano para o novo mandato. Bastaria dizer quais programas continuam, quais mudam e com que metas. Não é exigência legal. É boa prática, e custa pouco.
O que diz quem pensa diferente: Para quem considera o modelo atual suficiente, a lei já cumpriu seu papel nas trocas de presidente de 2002, 2010, 2018 e 2022. Nessa visão, as nomeações já são publicadas e as atas já são obrigatórias. Exigir a divulgação de cada reunião poderia inibir conversas técnicas que dependem de franqueza.
A transição dura pouco mais de dois meses, entre a proclamação do resultado e a posse. Abrir esse processo não depende de lei nova, só de decisão de quem vencer. Um compromisso público, assumido na primeira entrevista após a vitória, já seria um bom começo.
Fontes
- Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002 — Presidência da República
- Decreto nº 7.221, de 29 de junho de 2010 — Presidência da República
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) — Presidência da República
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Presidência da República
- Casa Civil da Presidência da República — gov.br
- Tribunal Superior Eleitoral


