Lei de Acesso obriga poder público a responder pedidos em 20 dias
Pela Lei 12.527/2011, qualquer pessoa pode pedir dados ao poder público sem explicar o motivo; o prazo pode subir para 30 dias e há recurso.

Qualquer pessoa pode pedir informações a um órgão público, e ele tem até 20 dias para responder. O prazo pode ser prorrogado por mais 10, com justificativa. A regra está na Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, em vigor desde maio de 2012.
A lei vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Atinge os três Poderes, os tribunais de contas, o Ministério Público, as estatais e as autarquias. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem dinheiro público também devem prestar contas sobre esses recursos. O princípio está no artigo 3º: a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção.
Como fazer o pedido
No governo federal, o pedido é feito pela plataforma Fala.BR, mantida pela Controladoria-Geral da União (CGU). Basta criar um cadastro, escolher o órgão e descrever a informação desejada. Estados e municípios podem usar o Fala.BR ou sistemas próprios, indicados em seus sites.
O pedido precisa identificar quem pede e especificar a informação. Mas a lei proíbe exigir o motivo. Ninguém precisa explicar por que quer saber.
O serviço é gratuito. O órgão só pode cobrar o custo de reprodução de documentos, como cópias. E quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento fica isento, mediante declaração.
Uma dica prática é ser específico e indicar o período, o tema e o formato desejado, como planilha. Informações já publicadas podem ser respondidas apenas com o endereço onde estão disponíveis.
Prazos e recursos
Se a informação estiver disponível, o acesso deve ser imediato. Se não estiver, o órgão tem 20 dias para entregá-la, negar o pedido com justificativa ou informar que não a possui. Com justificativa expressa, o prazo pode chegar a 30 dias.
Se o pedido for negado, cabe recurso em 10 dias. No governo federal, o Decreto 7.724/2012 prevê etapas. Primeiro, recorre-se à autoridade superior a quem negou, depois à autoridade máxima do órgão e, em seguida, à CGU. Cada instância tem 5 dias para decidir.
A última etapa federal é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), formada por ministérios. Se o órgão simplesmente não responder, é possível apresentar uma reclamação, a partir de 30 dias após o pedido.
Os graus de sigilo
Algumas informações podem ser classificadas como sigilosas, se o acesso ameaçar a segurança da sociedade ou do Estado. A LAI prevê três graus. O ultrassecreto dura até 25 anos, e o secreto, até 15. O reservado dura até 5 anos.
O prazo do ultrassecreto pode ser renovado uma única vez. Encerrado o prazo, a informação se torna pública automaticamente. Dados pessoais, ligados à intimidade e à vida privada, têm acesso restrito por até 100 anos, mas a própria pessoa pode consultá-los.
O que diz a Controladoria-Geral da União: A CGU, responsável pelo Fala.BR, publica no portal Acesso à Informação, no gov.br, orientações sobre como fazer pedidos e recursos.
A LAI transformou o acesso a dados públicos em um direito exercido por qualquer cidadão, sem intermediário. Ela é usada por jornalistas, pesquisadores e moradores que querem saber como seu dinheiro é gasto. Quanto mais pedidos, mais o poder público se acostuma a prestar contas.
Fontes
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Presidência da República
- Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 — Presidência da República
- Fala.BR — Controladoria-Geral da União
- Acesso à Informação — Governo Federal
- Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, XXXIII — Presidência da República


