Alistamento militar: prazos, dispensa e o serviço voluntário feminino
Todo jovem deve se alistar no primeiro semestre do ano em que faz 18 anos; desde 2025, as mulheres também podem se alistar como voluntárias.

O prazo do alistamento militar de 2026 terminou em 30 de junho. Os rapazes nascidos em 2009 terão de se alistar entre janeiro e junho de 2027. A obrigação está na Lei do Serviço Militar, a Lei 4.375, de 1964.
A Constituição diz, no artigo 143, que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei. Pela lei, a obrigação começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos. Ela só termina em 31 de dezembro do ano em que ele faz 45.
Como e quando se alistar
O regulamento da lei fixa o prazo: os primeiros seis meses do ano em que o jovem faz 18 anos. O alistamento pode ser feito pela internet, no site Alistamento Online, com a conta gov.br. Quem preferir pode procurar a Junta de Serviço Militar do seu município.
Depois do alistamento vem a seleção, com exames de saúde e entrevistas. Nem todos os alistados servem. As Forças Armadas incorporam conforme suas necessidades, e o serviço inicial tem duração normal de 12 meses.
Quem perde o prazo fica em débito com o serviço militar e pode pagar multa. Pela lei, sem o documento em dia, o cidadão de 19 a 45 anos não pode tirar passaporte nem prestar concurso público. Também não pode tomar posse em cargo público.
Reservista, dispensa e isenção
Ao final do processo, cada um recebe um documento. Quem serve ganha o Certificado de Reservista. Quem é dispensado de servir, por exemplo por haver mais alistados que vagas, recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Já o Certificado de Isenção vai para quem tem incapacidade física ou mental definitiva. A Constituição ainda garante um serviço alternativo a quem recusar atividades militares por motivo de consciência. Pode ser por crença religiosa ou por convicção filosófica ou política, e a Lei 8.239, de 1991, regula essa alternativa.
Mulheres podem se alistar como voluntárias
As mulheres continuam isentas do serviço obrigatório em tempo de paz, como prevê a Constituição. Desde 2025, porém, elas podem se alistar de forma voluntária. A regra veio com o Decreto 12.154, de agosto de 2024.
O alistamento feminino segue o mesmo calendário: de janeiro a junho do ano em que a jovem completa 18 anos. A voluntária pode desistir até o ato oficial de incorporação. Depois dele, o serviço passa a ser obrigatório, com os direitos, deveres e punições previstos na lei.
As primeiras selecionadas começaram a ser incorporadas em 2026. Ao concluir a formação básica, elas também recebem o Certificado de Reservista.
O que diz a Lei do Serviço Militar: O artigo 13 manda que todos os brasileiros se apresentem “no ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade”. Isso vale “independentemente de Editais, Avisos ou Notificações”. As orientações práticas estão no site oficial Alistamento Online.
Para quem faz 18 anos em 2027, o mais seguro é se alistar logo no início do prazo. O certificado militar é exigido anos depois, em concursos, na posse em cargos públicos e na hora de tirar o passaporte. Guardar o documento evita dor de cabeça no futuro.
Fontes
- Constituição Federal, art. 143 — Planalto
- Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) — Planalto
- Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento) — Planalto
- Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024 (serviço militar inicial feminino) — Planalto
- Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991 (serviço alternativo) — Planalto
- Alistamento Online — Exército Brasileiro
- Ministério da Defesa — gov.br


