Como funciona o FPM, o fundo federal que sustenta pequenas prefeituras
O Fundo de Participação dos Municípios reparte parte do IR e do IPI pela população de cada cidade e paga três parcelas extras: julho, setembro e dezembro.

Nos primeiros dez dias de setembro, as prefeituras de todo o país recebem uma parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ela equivale a 1% da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É uma das três parcelas adicionais do ano, ao lado das de julho e dezembro.
O FPM é a forma como a União divide com as cidades parte do que arrecada. A regra está no artigo 159 da Constituição. Ela manda entregar ao fundo 22,5% do IR e do IPI, mais as três parcelas extras de 1%.
As parcelas extras foram criadas por emendas à Constituição. A de dezembro veio em 2007, a de julho em 2014 e a de setembro em 2021. Somadas, elevam a fatia dos municípios para 25,5% desses impostos.
Como o dinheiro é dividido
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), 10% do fundo vão para as capitais. Outros 86,4% vão para os municípios do interior. Os 3,6% restantes formam a “Reserva”, destinada às cidades do interior com 142.633 habitantes ou mais.
No interior, cada município recebe um coeficiente conforme a população, fixado no Código Tributário Nacional. O menor, de 0,6, vale para cidades com até 10.188 habitantes. O maior, de 4,0, vale para as que passam de 156.216. Cidades do mesmo estado com o mesmo coeficiente recebem o mesmo valor.
Nas capitais, a conta considera a população e a renda por pessoa do estado. Quanto menor a renda, maior a fatia.
Todo ano, o TCU calcula os coeficientes com base nos dados de população do IBGE e publica o resultado em uma decisão normativa. O dinheiro cai em três repasses por mês, conforme a arrecadação de cada período de dez dias.
Por que as cidades pequenas dependem dele
Em cidades pequenas, há pouco comércio e poucos imóveis urbanos para tributar. Por isso, a arrecadação própria, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS), costuma ser baixa. O FPM ajuda a pagar salários, postos de saúde e escolas.
Como o fundo depende do IR e do IPI, o valor oscila com a arrecadação federal. Quando a economia desacelera ou a União reduz esses impostos, as prefeituras recebem menos.
O fundo também reage à população. Uma lei complementar de 2023 protege cidades que perdem moradores no censo do IBGE. Elas mantêm o coeficiente anterior, mas o ganho extra encolhe a cada ano, até acabar.
Nem todo o valor fica livre para o prefeito. Da parcela principal, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O que diz o TCU: Em comunicado sobre o cálculo das cotas, o tribunal informa que a distribuição é de “10% para os municípios das capitais; 3,6% para os municípios pertencentes à ‘Reserva’; e 86,4% para os municípios do interior”. Os coeficientes de cada ano são fixados em decisão normativa do TCU.
Entender o FPM ajuda a cobrar a prefeitura e a ler o debate sobre impostos em Brasília. Cada corte no IR ou no IPI decidido pela União chega, mais cedo ou mais tarde, ao caixa das cidades. Os valores repassados a cada município podem ser consultados no Tesouro Transparente.
Fontes
- Constituição Federal, art. 159 — Planalto
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 91 — Planalto
- Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 — Planalto
- Lei Complementar nº 198, de 28 de junho de 2023 — Planalto
- Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios é aprovada pelo TCU — Tribunal de Contas da União
- Transferências a estados e municípios — Tesouro Transparente


