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Consórcios públicos: como prefeituras se unem para dividir serviços

Lei de 2005 permite que municípios criem uma entidade comum para saúde, lixo ou estradas, com contrato aprovado nas Câmaras e contas fiscalizadas.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde 6 de abril de 2005, a Lei 11.107 define como municípios podem se juntar para prestar serviços em conjunto. O instrumento é o consórcio público, uma entidade criada e mantida pelas próprias prefeituras. A base está no artigo 241 da Constituição.

A lógica é ganhar escala. Uma cidade pequena dificilmente consegue manter sozinha um aterro sanitário, um centro de especialidades médicas ou máquinas para conservar estradas de terra. Juntas, várias prefeituras dividem o custo e o uso.

Os objetivos de cada consórcio são definidos pelos próprios municípios, dentro dos limites da Constituição. Na saúde, a lei exige que o consórcio siga as regras do Sistema Único de Saúde (SUS). Estados e a União também podem participar.

Como nasce um consórcio

Tudo começa com um protocolo de intenções, um documento assinado pelos prefeitos e publicado na imprensa oficial. Ele define nome, finalidade, sede, área de atuação e regras de funcionamento.

Depois, a Câmara Municipal de cada cidade precisa aprovar uma lei que ratifica o protocolo. Só então o contrato de consórcio passa a valer. A instância máxima é a assembleia geral, em que cada município tem ao menos um voto. O representante legal precisa ser o prefeito de uma das cidades consorciadas.

O consórcio pode ser uma associação pública, com personalidade de direito público. Nesse caso, passa a integrar a administração indireta de todos os municípios participantes. Também pode ser uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

Nos dois formatos, valem as regras do setor público para licitações, contratos e prestação de contas. Os empregados são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De onde vem o dinheiro

As prefeituras só repassam recursos ao consórcio por meio do contrato de rateio, assinado a cada ano. O dinheiro precisa estar previsto no orçamento de cada município. A lei proíbe usar esse repasse em despesas genéricas.

A cidade que não reservar recursos suficientes pode ser suspensa e, depois, excluída do consórcio. O consórcio também pode firmar convênios com a União e receber verbas de outros órgãos de governo. Os próprios municípios consorciados podem contratá-lo sem licitação.

Quando um município transfere ao consórcio a prestação de um serviço público, a lei exige um contrato de programa. Desde o novo marco do saneamento, de 2020, porém, ficou vedado firmar novos contratos de programa para água e esgoto.

Quem fiscaliza

O consórcio presta contas ao Tribunal de Contas responsável pelas contas do prefeito que o representa. Cada contrato de rateio também pode ser fiscalizado. Os gastos feitos com o dinheiro repassado entram nas contas de cada prefeitura, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os gestores não respondem pessoalmente pelas dívidas do consórcio. Respondem, porém, por atos praticados contra a lei ou o estatuto.

O que diz a Lei 11.107/2005: O texto estabelece que os entes da Federação podem contratar consórcios públicos “para a realização de objetivos de interesse comum”. A íntegra da lei e o decreto que a regulamenta, de 2007, estão publicados no site do Planalto.

Para o morador do interior, o consórcio pode ser a diferença entre ter ou não um exame especializado perto de casa. Vale conferir de quais consórcios sua cidade participa e quanto ela repassa todo ano. O repasse aparece no orçamento municipal e, em geral, no portal de transparência do próprio consórcio.

Fontes