Opinião

Cada exceção na reforma tributária encarece a conta de todos

A lei da reforma admite que alíquotas reduzidas elevam a alíquota-padrão. Se a lista de exceções crescer, a promessa de simplicidade se perde.

Artigo de opinião. Reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Auriverde.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O artigo 126 da Lei Complementar 214, de janeiro de 2025, tem uma frase que todo contribuinte deveria conhecer. Ao criar os regimes com alíquotas reduzidas, o texto garante “os respectivos ajustes nas alíquotas de referência”, para reequilibrar a arrecadação. Em português simples: o desconto de um setor é pago pela alíquota de todos os outros.

A lei regulamenta a reforma do consumo aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023. Ela troca cinco tributos por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. A transição começou em 2026, com alíquotas de teste, e só termina em 2033.

Uma lista longa demais

A promessa da reforma era clara. Haveria uma alíquota para quase tudo, crédito do imposto pago em cada etapa e fim da guerra de benefícios entre estados. O texto final, porém, abriu muitas portas.

O artigo 128 corta em 60% a alíquota de 13 grupos de bens e serviços. Entram educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, produtos de higiene, insumos agropecuários e produções artísticas e jornalísticas. Entram também atividades desportivas e até a comunicação institucional contratada pelo próprio governo.

O artigo 127 dá desconto de 30% a 18 profissões regulamentadas, de advogados a técnicos agrícolas. Há ainda regimes específicos, com regras próprias, como o dos planos de saúde. Cada item tem defensores com bons argumentos. Somados, porém, eles encolhem a base sobre a qual o resto da economia paga mais.

Quem paga a diferença

Quem não está na lista paga a alíquota cheia. É o caso de boa parte do comércio, da indústria e dos serviços sem regime próprio. Como o imposto sobre consumo chega ao preço final, o custo também recai sobre o consumidor.

A própria lei reconhece o risco. O artigo 475 prevê uma avaliação, a cada cinco anos, dos regimes diferenciados e da cesta básica. Se a soma das alíquotas de referência estimadas para 2033 passar de 26,5%, o governo terá de enviar ao Congresso um projeto para baixá-la.

O freio existe, mas chega tarde. Ele só é acionado depois da avaliação e ainda depende de nova votação no Congresso. Até lá, cada grupo que conseguir um desconto terá deixado o sistema mais caro e mais complexo.

Complexidade também custa dinheiro. Cada regime exige classificar produtos em códigos fiscais, enquadrar serviços e manter listas em dia. A lei prevê revisões periódicas de vários anexos, como o de dispositivos médicos, o que mantém a porta aberta para novas disputas.

O que dizem os defensores das exceções: Para eles, uma alíquota única sobre tudo pesaria mais no bolso de quem ganha menos. Por isso, a Emenda 132 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero pelo artigo 125 da LC 214, e reduziu o imposto sobre saúde, educação e remédios. Lembram ainda que a lei já prevê a avaliação periódica desses regimes.

A reforma é a mudança tributária mais ampla em décadas, e seu sucesso depende de disciplina. O Congresso deveria resistir a novas exceções durante a transição. O governo, por sua vez, deveria publicar todo ano quanto cada desconto acrescenta à alíquota-padrão. Simplicidade não é detalhe técnico: é o que separa um imposto moderno de uma nova colcha de retalhos.

Fontes