Reforma tributária: CBS em 2027 e sistema completo em 2033
Depois do ano de teste de 2026, CBS e IBS substituem aos poucos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Veja o que muda em cada etapa até 2033.

Desde 1º de janeiro de 2026, dois tributos novos sobre o consumo funcionam em fase de teste. São a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 0,9%, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com 0,1%. É o primeiro passo de uma transição que só termina em 2033.
A mudança foi criada pela Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar 214, de janeiro de 2025. A ideia é trocar cinco tributos por dois. Saem PIS, Cofins e IPI, federais, o ICMS, estadual, e o ISS, municipal.
No lugar entra um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA). Nele, cada etapa da cadeia paga só sobre o valor que acrescentou, descontando o que já foi pago antes. A CBS é da União. O IBS é dividido entre estados e municípios.
2026: o ano de teste
Neste ano, o valor recolhido de CBS e IBS pode ser abatido do PIS e da Cofins devidos. Pela lei complementar, a empresa que cumprir as obrigações acessórias fica dispensada de recolher os novos tributos. Obrigações acessórias são as declarações e informações exigidas pelo Fisco, como os dados nas notas fiscais.
O objetivo é testar os sistemas e medir a arrecadação antes da troca de verdade. As empresas do Simples Nacional ficam fora da fase de teste.
2027 e 2028: a CBS assume
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de forma plena, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI tem alíquota zerada, exceto para produtos com incentivo na Zona Franca de Manaus.
No mesmo ano começa o Imposto Seletivo, cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e outros produtos de fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. Em 2027 e 2028, o IBS segue em teste, com 0,1%, e a CBS tem um desconto equivalente.
De 2029 a 2033: ICMS e ISS saem aos poucos
A partir de 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS encolhem a cada ano. Ficam em 90% do valor atual em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032. Enquanto isso, o IBS cresce para repor a receita de estados e municípios.
Em 2033, ICMS e ISS são extintos, e o sistema novo passa a funcionar por completo. As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado, com base nas regras da lei complementar.
A devolução para famílias de baixa renda
A reforma também criou o cashback, a devolução de parte do tributo pago. Tem direito o responsável por família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A inclusão é automática.
A devolução é maior em itens essenciais: botijão de gás de até 13 quilos e contas de luz, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nesses casos, volta 100% da CBS e 20% do IBS. Nos demais casos, é de 20% de cada tributo. A conta começa com o consumo de janeiro de 2027, para a CBS, e de janeiro de 2029, para o IBS.
O que diz a Lei Complementar 214/2025: O texto afirma que o IBS e a CBS seguem o “princípio da neutralidade”, segundo o qual esses tributos “devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica”. O calendário completo está na lei e na Emenda Constitucional 132, ambas publicadas no site do Planalto.
Para o consumidor, a troca será gradual. O peso final no bolso depende das alíquotas que ainda serão fixadas. Para as empresas, os próximos anos exigem atenção redobrada, porque dois sistemas vão conviver até 2032.


