Justiça e Segurança

Guardas municipais podem patrulhar as ruas, mas não investigar crimes

O STF reconheceu as guardas como parte da segurança pública e validou o policiamento ostensivo comunitário, sem funções de polícia judiciária.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo comunitário. O caso, o Recurso Extraordinário (RE) 608.588, tem repercussão geral. Isso significa que a tese vale para todos os processos semelhantes no país.

Policiamento ostensivo é o patrulhamento visível, feito por agentes fardados para prevenir crimes. A decisão encerrou uma longa disputa sobre até onde vão as guardas, que são criadas e comandadas pelas prefeituras.

O que dizem a Constituição e a lei

A Constituição trata das guardas no artigo 144, parágrafo 8º. O texto diz que os municípios “poderão constituir” guardas para proteger “seus bens, serviços e instalações”. Criar uma guarda, portanto, é opção de cada prefeitura, e não obrigação.

O Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei 13.022, de 2014, detalhou essas funções. As guardas são instituições civis e uniformizadas, que podem ser armadas conforme a lei. Entre suas tarefas estão o patrulhamento preventivo, a proteção do entorno das escolas municipais e o atendimento a emergências.

Diante de um crime em flagrante, o guarda deve levar o autor ao delegado de polícia e preservar o local. Em 2018, a lei do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) incluiu as guardas entre seus integrantes operacionais.

O estatuto também fixa princípios de atuação. Entre eles estão a proteção dos direitos humanos, a preservação da vida e o uso progressivo da força, isto é, usar só a força necessária em cada situação. A lei ainda limita o tamanho da tropa: em cidades de até 50 mil habitantes, a guarda não pode passar de 0,4% da população.

O que o STF já decidiu

Em agosto de 2023, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995. O tribunal declarou que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública. Também derrubou interpretações judiciais que as excluíam desse sistema.

A decisão de 2025 foi além e tratou da atuação nas ruas. O STF permitiu ações de segurança urbana, desde que respeitadas as atribuições das polícias. Proibiu qualquer atividade de polícia judiciária, que é a investigação de crimes. E submeteu as guardas ao controle externo do Ministério Público (MP).

Diferença para a Polícia Militar

A Polícia Militar (PM) é um órgão estadual, subordinado ao governador. A Constituição lhe dá o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública em todo o estado. A guarda é municipal, responde ao prefeito e atua dentro do município.

A investigação continua com a Polícia Civil e a Polícia Federal (PF). Nenhuma guarda pode abrir inquérito ou indiciar suspeitos.

O que diz o STF: Pela tese do Tema 656, são constitucionais as “ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário”. A tese exige respeito às atribuições dos demais órgãos do artigo 144 da Constituição. Também exclui “qualquer atividade de polícia judiciária”.

Para o morador, a decisão muda o peso da prefeitura na segurança do bairro. Cada município decide se terá guarda, quantos agentes vai contratar e como vai treiná-los. Com o aval do STF, essa escolha deixou de ser só administrativa e entrou de vez no debate sobre segurança pública.

Fontes