Economia

Isenção do IR até R$ 5 mil muda o contracheque e a declaração de 2027

Lei 15.270 zera o imposto de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz o de quem ganha até R$ 7.350 e cria tributação mínima para altas rendas.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis não paga Imposto de Renda (IR). A regra vem da Lei 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025. A mesma lei reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350.

A lei não mexeu nas faixas da tabela progressiva, a escala de alíquotas de 7,5% a 27,5%. Em vez disso, criou um desconto aplicado sobre o imposto já calculado. O desconto também vale para o 13º salário.

O que muda no contracheque

Para rendimentos de até R$ 5 mil, o desconto é de até R$ 312,89 por mês, o suficiente para zerar o imposto. É a Receita Federal que publica as tabelas com esses valores.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui conforme a renda sobe. A fórmula é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável. Quem ganha R$ 6 mil, por exemplo, tem desconto de cerca de R$ 180 por mês.

Acima de R$ 7.350, não há desconto, e o imposto segue a tabela de sempre. O cálculo é feito pela empresa ou pelo órgão que paga o salário ou a aposentadoria.

A declaração de 2027

As novas regras chegam à declaração anual entregue em 2027, sobre os rendimentos de 2026. Na conta anual, quem teve até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis no ano recebe desconto de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto.

Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, o desconto anual cai aos poucos até sumir. A lei também elevou o limite do desconto simplificado, que substitui as deduções, de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

Um ponto merece atenção: a conta anual soma todas as rendas tributáveis. Quem tem duas fontes de renda, cada uma abaixo de R$ 5 mil, pode ficar isento no mês a mês. Se a soma passar dos limites anuais, porém, pode haver imposto a pagar na declaração.

Tributação mínima para altas rendas

Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou um imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. Entram na conta quase todas as rendas, incluindo lucros e dividendos, que antes eram isentos.

A alíquota mínima sobe de zero até 10%, alcançada por quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano. O imposto já pago é descontado. Ficam fora da conta, entre outros, os rendimentos da poupança e de alguns títulos isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

Desde janeiro de 2026 há também retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficam livres dessa cobrança, desde que pagos nos termos aprovados.

O que diz a Receita Federal: Na página “Tributação de 2026”, a Receita informa que, para rendimentos de até R$ 5 mil, a redução mensal é de até R$ 312,89, “de modo que o imposto devido seja zero”. O órgão publica ali as tabelas mensal e anual que valem para os rendimentos de 2026.

Para o trabalhador, a mudança aparece no contracheque e, depois, na declaração de 2027. Quem tem mais de uma fonte de renda deve fazer as contas com antecedência. A lei ainda manda o governo enviar ao Congresso, até novembro de 2026, um projeto de lei com uma política nacional de atualização dos valores do IR.

Fontes