Na faixa de fronteira, terra e mineração dependem de aval federal
Área de 150 km ao longo da divisa terrestre abrange 588 municípios em 11 estados e limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros.

O Brasil tem 588 municípios com área total ou parcial na faixa de fronteira, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles estão em 11 estados, do Amapá ao Rio Grande do Sul. Só a faixa ocupa cerca de 16,7% do território nacional.
A faixa de fronteira é uma tira de até 150 quilômetros de largura, paralela à divisa terrestre com os países vizinhos. A Constituição, no artigo 20, a considera “fundamental para defesa do território nacional”. O mesmo artigo manda que uma lei regule a ocupação e o uso dessa área.
O que depende de autorização
A regra principal está na Lei 6.634, de 1979. Ela lista atos que só podem ocorrer na faixa com o “assentimento prévio”, uma autorização federal dada antes do negócio. Sem esse aval, o ato é nulo, e os responsáveis podem pagar multa de até 20% do valor declarado.
Dependem dessa autorização, entre outros atos:
- venda e concessão de terras públicas;
- construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso;
- pesquisa e exploração de minérios, exceto os usados na construção civil;
- colonização e loteamentos rurais;
- compra de imóvel rural por estrangeiro, ou participação de estrangeiro em empresa dona de terra rural.
Empresas de mineração e de outras atividades sensíveis têm exigências extras. Pelo menos 51% do capital deve pertencer a brasileiros, assim como dois terços dos trabalhadores. A maioria da administração também precisa ser brasileira.
A venda ou concessão de terras públicas na faixa tem limite de 3 mil hectares. Acima disso, a lei exige decisão do presidente da República e autorização prévia do Senado.
Quem dá o aval
A lei de 1979 citava o antigo Conselho de Segurança Nacional. Com a Constituição de 1988, a função passou ao Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão que aconselha o presidente em temas de soberania. Cabe a ele propor critérios de uso de áreas indispensáveis à segurança do território, “especialmente na faixa de fronteira”.
Na prática, os pedidos são analisados pela Secretaria-Executiva do CDN, exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI). O órgão federal que controla cada atividade também opina no processo. No caso de terras rurais, por exemplo, entra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Cartórios e juntas comerciais precisam exigir a prova da autorização antes de registrar o negócio. O tabelião que descumprir a regra pode ser multado em até 10% do valor da operação.
O que diz a Constituição: Segundo o artigo 20, parágrafo 2º, a faixa de até 150 km “é considerada fundamental para defesa do território nacional”. O mesmo trecho determina que “sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”. As regras de detalhe estão na Lei 6.634/1979, publicada no portal da Presidência da República.
A faixa não impede moradia, comércio ou produção agrícola. Ela cria uma camada extra de controle federal sobre terra, minério e capital estrangeiro numa área estratégica para a defesa. Para quem pretende investir perto da divisa, conferir essas exigências antes de fechar negócio evita contratos nulos e multas.
Fontes
- Constituição Federal, art. 20 e art. 91 — Planalto
- Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979 — Planalto
- Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991 (Conselho de Defesa Nacional) — Planalto
- Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 (aquisição de imóvel rural por estrangeiro) — Planalto
- Municípios da Faixa de Fronteira — IBGE
- Gabinete de Segurança Institucional — gov.br


