Do Itamaraty ao Diário Oficial: o caminho de um tratado no Brasil
O governo negocia e assina, o Congresso aprova por decreto legislativo e só a promulgação presidencial faz o acordo valer dentro do país.

Em 30 de março de 2007, o Brasil assinou em Nova York a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto só passou a valer como norma interna em 25 de agosto de 2009, com um decreto presidencial. O intervalo mostra que assinar um tratado é apenas o começo.
Um tratado é um acordo escrito entre países ou com organismos internacionais. Pode tratar de comércio, direitos humanos, defesa ou meio ambiente. No Brasil, a Constituição divide a tarefa entre o presidente da República e o Congresso Nacional.
Negociação e assinatura
Quem negocia é o Ministério das Relações Exteriores, conhecido como Itamaraty. Diplomatas discutem o texto com os outros países, às vezes por anos. Outros ministérios participam quando o tema exige, como os da área econômica em acordos comerciais.
Concluída a negociação, vale o artigo 84 da Constituição. Ele dá ao presidente o poder de celebrar tratados, mas “sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. A assinatura pode ser feita pelo presidente ou por um representante com plenos poderes, como o ministro das Relações Exteriores.
A vez do Congresso
Depois da assinatura, o presidente envia o texto ao Congresso por meio de uma mensagem. O artigo 49 diz que cabe ao Congresso “resolver definitivamente” sobre acordos que criem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O texto passa pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.
A aprovação vem por decreto legislativo, ato do próprio Congresso que não passa por sanção presidencial. Os parlamentares aprovam ou rejeitam o acordo, mas não reescrevem o texto negociado com os outros países.
Ratificação e promulgação
Com o aval do Congresso, o presidente pode ratificar o tratado. Ratificar é confirmar aos outros países que o Brasil aceita cumprir o acordo. Isso ocorre pela troca ou pelo depósito de um documento oficial, muitas vezes na Organização das Nações Unidas (ONU).
O último passo é a promulgação, por decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União. Só então o tratado passa a valer dentro do país. No caso da convenção de 2007, o Congresso aprovou o texto em julho de 2008, e o Brasil depositou a ratificação em 1º de agosto daquele ano.
Direitos humanos com força de Constituição
Desde a Emenda Constitucional 45, de 2004, existe um caminho especial. Tratados de direitos humanos aprovados em dois turnos, em cada Casa, por três quintos dos votos equivalem a emendas constitucionais. Segundo a Presidência, três acordos já passaram por esse rito, entre eles a convenção sobre pessoas com deficiência.
Os demais tratados de direitos humanos têm status “supralegal”, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. Eles ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis comuns.
O que diz a Constituição: O artigo 84, inciso VIII, atribui ao presidente “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”. O artigo 49, inciso I, dá ao Congresso a competência exclusiva de “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
Esse caminho explica por que acordos anunciados com festa podem levar anos para valer. Sem aprovação do Congresso e decreto de promulgação, o texto assinado não cria direitos nem deveres para os brasileiros. Acompanhar cada etapa é a forma de saber quando uma promessa diplomática vira regra.


