Amazônia Legal ocupa quase 59% do país e tem regras próprias
Recorte criado por lei reúne nove estados, vai além da floresta e define onde atua a Sudam e onde vale a reserva legal de 80% em áreas de mata.

A Amazônia Legal cobre cerca de 5 milhões de quilômetros quadrados, quase 59% do território brasileiro. O dado é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que contou 773 municípios na região em 2024. Mesmo assim, muita gente confunde esse recorte com a floresta.
A Amazônia Legal não é um bioma, ou seja, não é um tipo de vegetação. É uma área definida em lei para planejamento, incentivos e regras ambientais. Por isso, ela inclui também trechos de Cerrado e de Pantanal, e não só mata fechada.
De onde vem o recorte
A ideia nasceu com a Lei 1.806, de janeiro de 1953. Ela delimitou a “Amazônia brasileira” para executar um plano de valorização econômica da região. O texto já incluía a parte do Maranhão a oeste do meridiano de 44 graus.
Hoje, a referência é a Lei Complementar (LC) 124, de 2007. Ela recriou a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), autarquia federal com sede em Belém. A área de atuação da Sudam é a própria Amazônia Legal.
São nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Todos os sete estados da Região Norte entram no recorte. Mato Grosso pertence ao Centro-Oeste, e o Maranhão, ao Nordeste.
O que muda para quem vive e produz lá
A regra mais conhecida está no Código Florestal, a Lei 12.651, de 2012. Todo imóvel rural deve manter uma reserva legal, isto é, uma parte com vegetação nativa preservada. Na Amazônia Legal, a exigência é de 80% da área do imóvel em regiões de floresta.
Nas áreas de cerrado dentro da Amazônia Legal, a reserva cai para 35%. Em campos gerais, é de 20%, o mesmo índice do restante do país. A lei admite reduzir a reserva de floresta para até 50% em situações específicas, ligadas a unidades de conservação e terras indígenas.
A Sudam também administra o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). Segundo a LC 124, cabe a ela ainda gerir incentivos fiscais para atrair investimentos privados à região.
O recorte orienta, além disso, o monitoramento ambiental. O sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mede o desmatamento anual na Amazônia Legal. É dele que saem os números oficiais citados pelo governo e pela imprensa.
O que diz a Lei Complementar 124/2007: O artigo 2º define a área de atuação da Sudam. Ela “abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e do Maranhão na sua porção a oeste do Meridiano 44º”. Estados e municípios criados por desmembramento dessa área entram nela automaticamente.
Entender o recorte ajuda a ler o noticiário. Quando se fala em desmatamento “na Amazônia”, os dados oficiais em geral se referem à Amazônia Legal, e não apenas ao bioma. E a regra dos 80% alcança imóveis em áreas de floresta de nove estados, o que pesa em qualquer debate sobre produção e preservação no Norte do país.
Fontes
- Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007 — Planalto
- Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953 — Planalto
- Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) — Planalto
- Amazônia Legal — IBGE
- Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia — Sudam (gov.br)
- TerraBrasilis (dados do Prodes) — Inpe


