Voto distrital misto daria a cada eleitor um deputado para cobrar
No modelo misto, metade da Câmara sairia de distritos e metade de listas dos partidos. O eleitor saberia quem representa sua região e a quem cobrar.
Artigo de opinião. Reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Auriverde.

No domingo, 4 de outubro, os eleitores escolheram os 513 deputados federais que tomam posse em fevereiro. Em São Paulo, os 70 eleitos disputaram votos nos 645 municípios do estado. Nenhum deles responde, formalmente, por um pedaço específico desse território.
É assim que funciona o sistema proporcional de lista aberta. As vagas são divididas primeiro entre os partidos, pelo quociente eleitoral, e só depois entre os candidatos mais votados de cada legenda. O voto em um nome pode eleger outro, que o eleitor nem conhece.
O problema da distância
O resultado é um deputado de todos e de ninguém. O eleitor de uma cidade do interior pode ter votado em alguém que mora a centenas de quilômetros. Quatro anos depois, fica difícil saber quem cobrar pela estrada, pelo hospital ou pelo voto dado em Brasília.
A campanha também fica cara. Um candidato precisa buscar votos no estado inteiro, contra adversários de outros partidos e contra colegas da própria legenda. Quem tem mais dinheiro ou mais fama sai na frente.
Como seria o modelo misto
No voto distrital misto, o estado seria dividido em distritos com população parecida. Metade das cadeiras iria para o candidato mais votado em cada distrito. A outra metade seria preenchida por listas apresentadas pelos partidos, em um segundo voto.
É, em linhas gerais, o modelo da Alemanha. Lá, o eleitor tem dois votos: um no candidato do distrito e outro no partido. A parte das listas garante que o tamanho de cada bancada continue próximo da votação partidária.
As vantagens são concretas. Cada eleitor teria um deputado com nome, endereço e território definidos. A campanha distrital seria menor e mais barata. E os partidos ganhariam peso, porque teriam de apresentar listas com nomes que o eleitor pudesse avaliar.
Os cuidados necessários
O modelo exige cuidados. O desenho dos distritos precisa ser técnico e transparente, feito pela Justiça Eleitoral, para evitar recortes que favoreçam um grupo. E deve ser revisto periodicamente, conforme a população muda.
Há também uma barreira legal. O artigo 45 da Constituição manda eleger deputados “pelo sistema proporcional”. Qualquer modelo misto terá de respeitar essa regra ou alterá-la por emenda constitucional, com o voto de três quintos de cada Casa.
O que diz quem pensa diferente: Críticos afirmam que os distritos favorecem quem tem máquina local, como chefes políticos regionais, e reduzem o espaço de minorias espalhadas pelo estado, cujos votos não vencem em nenhum distrito. Partidos menores também perderiam cadeiras na parte distrital, em que só o primeiro colocado se elege.
A nova legislatura começa em fevereiro, longe de qualquer eleição nacional. É o melhor momento para debater o tema sem pressa. Pelo artigo 16 da Constituição, uma mudança nas regras eleitorais só vale para eleições realizadas mais de um ano depois de entrar em vigor. Para chegar a 2030, o debate precisa começar agora.


