Regra fiscal cheia de exceções perde valor e encarece os juros
Duas leis de 2026 já abriram brechas nas regras para benefícios tributários. Cada exceção corrói a confiança no arcabouço e volta como conta de juros.
Artigo de opinião. Reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Auriverde.

Em 15 de setembro, o Diário Oficial publicou a Lei Complementar 237, de 2026. Ela livrou de regras fiscais alguns benefícios tributários concedidos neste ano. Entram o regime especial para datacenters, programas de apoio a pessoas com câncer e com deficiência e a desoneração de resseguradoras locais.
Foi a segunda lei do tipo em seis meses. A primeira, a Lei Complementar 229, de 30 de março, trata de “regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026”. A LC 237 ampliou essa lista de exceções.
Na prática, esses benefícios ficam dispensados do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras regras. Esse artigo exige estimar o impacto de cada renúncia de receita e mostrar que ela cabe no Orçamento ou será compensada. A nova lei pede apenas que o benefício esteja previsto no Orçamento e seja compatível com a meta fiscal.
Uma regra é uma promessa
O arcabouço fiscal, criado pela Lei Complementar 200, de 2023, funciona como uma promessa ao país. O gasto pode crescer, acima da inflação, até 70% do aumento real da receita, sempre entre 0,6% e 2,5% ao ano. Há ainda uma meta de resultado primário, isto é, receitas menos despesas sem contar juros, com margem de tolerância.
Cada exceção, isolada, parece pequena e tem uma causa simpática. O problema é o hábito. Quando a regra muda sempre que aperta, quem empresta ao governo deixa de confiar que ela valerá amanhã.
Quem paga a desconfiança
Essa desconfiança tem preço. O investidor que compra títulos do Tesouro Nacional passa a exigir juros maiores para correr o risco. O Banco Central (BC) define a taxa básica para controlar a inflação, mas também observa as contas públicas, porque gasto sem controle pressiona preços.
Em 16 de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC cortou a Selic, a taxa básica de juros, para 13,75% ao ano. Mesmo após o corte, o juro segue alto. E parte relevante da dívida federal é corrigida por ele, segundo o Tesouro.
Quem paga é o contribuinte. Juro da dívida não constrói escola nem asfalta estrada. É dinheiro de impostos que remunera quem financia o governo, em vez de virar serviço público.
O caminho honesto
Se uma política merece apoio, ela deve caber dentro do limite, com corte em outra área. Se não cabe, o caminho honesto é mudar a regra de forma explícita e permanente, com debate aberto. Abrir brechas ano a ano, por lei complementar, transforma o limite em sugestão.
O que dizem os defensores da flexibilidade: Para eles, regras rígidas demais levam a cortes de investimento e impedem respostas a crises, como a pandemia de 2020 e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Lembram também que as exceções de 2026 exigem previsão no Orçamento e compatibilidade com a meta de resultado primário, como dizem as próprias leis.
O projeto de Orçamento de 2027 já está no Congresso, e quem governar a partir de 5 de janeiro herdará a regra e suas brechas. Cumprir o arcabouço sem atalhos não resolve tudo. Mas é a forma mais barata de convencer quem empresta ao país a cobrar menos.
Fontes
- Lei Complementar nº 237, de 15 de setembro de 2026 — Planalto
- Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026 — Planalto
- Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 — Planalto
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — Planalto
- Lei que cria exceções a regras fiscais em 2026 é sancionada com veto — Fenacon (reprodução da Agência Câmara)
- Histórico das taxas de juros — Banco Central do Brasil
- Tesouro Transparente — Tesouro Nacional


