Opinião

Tirar conteúdo do ar exige decisão fundamentada e direito de defesa

Desde que o STF ampliou a responsabilidade das redes, remover posts e perfis ficou mais fácil. A Constituição pede base legal clara e chance de defesa.

Artigo de opinião. Reflete as ideias do autor, não necessariamente as da Auriverde.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, por 8 votos a 3. Até então, uma plataforma só respondia por conteúdo de usuários se descumprisse uma ordem judicial específica. Agora, em muitos casos, basta uma notificação para que ela passe a responder.

O Marco Civil é a Lei 12.965, de 2014. Seu artigo 19 diz que existe “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”. Pela tese do STF, a plataforma que não retirar conteúdo criminoso após um pedido de remoção pode ser condenada a indenizar. Nos crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a ordem judicial continua sendo exigida.

Para crimes graves, como terrorismo e ataques à democracia, a regra é mais dura. A empresa responde se houver “falha sistêmica”, ou seja, se não tiver meios adequados para prevenir e remover esse conteúdo.

O incentivo é apagar

A decisão muda o cálculo das empresas. Diante do risco de indenização, remover passa a ser quase sempre mais barato do que manter. Na dúvida, o post sai.

Quem decide, na prática, é um moderador privado, sem juiz, sem prazo de defesa e sem dever público de explicar. O autor do texto pode nem saber por que foi calado. E o leitor nunca saberá o que deixou de ler.

O problema não é punir crimes. Ameaça, golpe e incitação à violência devem ser combatidos. O problema é decidir o que é crime sem processo.

O que a Constituição exige

O artigo 5º garante a livre manifestação do pensamento e a expressão “independentemente de censura ou licença”. O artigo 220 proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O mesmo artigo 5º diz que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. Também assegura o contraditório e a ampla defesa, isto é, o direito de conhecer a acusação e responder a ela. E o artigo 93 exige que toda decisão judicial seja fundamentada.

Derrubar um perfil inteiro é ainda mais grave do que apagar um post. Equivale a calar alguém sobre todos os assuntos, inclusive os lícitos. O próprio Marco Civil exige que a ordem judicial identifique o conteúdo de forma “clara e específica”, sob pena de nulidade.

Três critérios mínimos

Toda remoção deveria seguir três regras. Primeiro, base legal clara, prevista em lei, e não apenas em interpretação. Segundo, decisão fundamentada, que diga qual trecho viola qual norma. Terceiro, direito de defesa e de recurso rápido para quem foi atingido.

O STF deu um passo nessa direção ao exigir das plataformas regras de devido processo e relatórios anuais de transparência. É pouco, porque quem aplica essas regras continua sendo a própria empresa.

O que diz quem pensa diferente: Para os defensores da decisão, esperar uma ordem judicial deixava vítimas expostas por semanas a ameaças, golpes e campanhas coordenadas de desinformação. Eles lembram que o STF manteve a exigência de ordem judicial nos crimes contra a honra e cobrou das redes canais de denúncia e transparência, segundo o resumo publicado pelo tribunal.

O próprio STF disse que sua tese vale enquanto não houver nova lei. Cabe ao Congresso escrever essa lei, com prazos curtos para casos urgentes e garantias de defesa para todos. Liberdade de expressão sem devido processo vira concessão de quem modera.

Fontes