Justiça e Segurança

Como funciona o STF: 11 ministros, duas Turmas e o plenário virtual

Indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, os ministros ficam no cargo até os 75 anos e julgam de ações contra leis a habeas corpus.

Ilustração abstrata em verde e ouro, com formas geométricas sobre fundo claro.
Imagem provisória, a ser substituída por foto ou arte da reportagem antes do lançamento.Ilustração: Imagem provisória

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 11 ministros. Cada um é indicado pelo presidente da República e só toma posse depois de aprovado pela maioria absoluta do Senado. Isso significa pelo menos 41 dos 81 senadores, como manda o artigo 101 da Constituição.

O STF é o tribunal mais alto do país, e sua missão principal é proteger a Constituição. Ele decide se leis e atos do governo respeitam o texto constitucional. Também julga processos criminais contra autoridades, como o presidente da República e os parlamentares federais.

Quem pode ser ministro

O indicado precisa ser brasileiro nato e ter mais de 35 e menos de 70 anos. A Constituição também exige “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Antes da votação no plenário do Senado, o candidato passa por uma sabatina pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Não há mandato fixo. O ministro fica no cargo até a aposentadoria obrigatória, aos 75 anos, idade definida por uma emenda constitucional de 2015. Ele pode sair antes por vontade própria.

Plenário, Turmas e plenário virtual

O tribunal julga de duas formas principais. O Plenário reúne os 11 ministros e decide os casos de maior impacto, como as ações contra leis. As duas Turmas têm cinco ministros cada e dividem grande parte dos demais processos.

O presidente do STF é eleito pelos colegas para um mandato de dois anos. Enquanto ocupa o cargo, ele não integra nenhuma das Turmas.

Muitos julgamentos ocorrem no plenário virtual. Nele, os ministros registram seus votos num sistema eletrônico durante um prazo fixo, em geral de seis dias úteis. Qualquer ministro pode pedir “destaque”, o que leva o caso a uma sessão presencial e reinicia o julgamento.

Os principais tipos de processo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pede que uma lei seja declarada contrária à Constituição. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) cobre atos que não cabem numa ADI, como leis anteriores a 1988. Só autoridades e entidades listadas na Constituição podem propor essas ações, como partidos com representação no Congresso.

O habeas corpus protege quem sofre ou corre risco de sofrer prisão ilegal. Já o recurso extraordinário leva ao STF processos de outros tribunais que discutem a Constituição. Para ser analisado, ele precisa ter repercussão geral, isto é, importância que vá além das partes envolvidas.

Quando o STF julga um tema com repercussão geral, fixa uma tese. Essa tese passa a orientar todos os casos iguais no país.

O que diz a Constituição: O artigo 101 determina que o STF “compõe-se de onze Ministros”. Eles são nomeados pelo presidente “depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Pelo artigo 102, cabe ao tribunal, “precipuamente, a guarda da Constituição”.

Saber como o STF funciona ajuda a ler suas decisões. Uma liminar, decisão provisória de um só ministro, tem peso diferente de um julgamento de Turma ou do Plenário. Essa diferença costuma sumir nas manchetes, mas muda o alcance do que foi decidido.

Fontes