Lei de 1971 fixa regras para bandeira, hino, armas e selo nacionais
A Constituição lista quatro símbolos nacionais, e a Lei 5.700/1971 define o desenho de cada um, como usá-los e o que é proibido fazer com a bandeira.

O artigo 13 da Constituição diz que são símbolos da República “a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais”. O desenho e o uso de cada um estão na Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. Desde então, o Congresso já alterou a lei várias vezes.
Três desses símbolos nasceram com a República. O Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, criou a bandeira, as armas e o selo, quatro dias depois da proclamação.
A bandeira
A bandeira tem um losango amarelo sobre fundo verde e um círculo azul no centro. Uma faixa branca atravessa o círculo com o lema “Ordem e Progresso”. Segundo o decreto de 1889, as cores da antiga bandeira imperial recordavam as lutas e vitórias do Exército e da Armada.
O lema vem do positivismo, corrente do filósofo francês Auguste Comte que influenciava os republicanos. Em 1889, a bandeira tinha 21 estrelas: uma para cada um dos 20 estados e uma para a capital. Hoje são 27, uma para cada estado e uma para o Distrito Federal.
A lei manda que o céu do círculo azul reproduza o Rio de Janeiro às 8h30 de 15 de novembro de 1889. As estrelas aparecem como se vistas por alguém fora da esfera celeste. Por isso, as constelações ficam invertidas em relação ao que se vê do chão.
A bandeira é hasteada todos os dias em palácios, ministérios, tribunais e prefeituras. Nas escolas, o hasteamento solene é obrigatório ao menos uma vez por semana. À noite, ela precisa estar iluminada.
A lei proíbe usar a bandeira em mau estado ou mudar suas cores, forma e proporções. Também veda usá-la como toalha de mesa ou cobertura de placas e reproduzi-la em rótulos de produtos à venda. Bandeiras gastas devem ser entregues a uma unidade militar, que as queima no Dia da Bandeira, 19 de novembro.
O hino
O Hino Nacional tem música de Francisco Manuel da Silva e letra de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializada em 1922. A lei exige que seja tocado ou cantado inteiro, sem repetição. O canto é sempre em uníssono, todos na mesma melodia.
Durante a execução, todos devem ficar de pé e em silêncio. Homens civis tiram o chapéu, e militares prestam continência, a saudação militar. Nas escolas de ensino fundamental, públicas e privadas, o hino deve ser executado uma vez por semana.
As armas e o selo
As Armas Nacionais são o brasão oficial, com o Cruzeiro do Sul, uma espada e ramos de café e fumo. Elas são obrigatórias nas sedes dos três Poderes, nos quartéis, nas escolas públicas e nos papéis oficiais do governo federal.
O Selo Nacional é um círculo com a esfera celeste da bandeira e as palavras “República Federativa do Brasil”. Ele autentica atos do governo e diplomas de escolas oficiais ou reconhecidas.
Quem viola a lei comete contravenção, uma infração penal de menor gravidade, punida com multa. Em caso de reincidência, o valor dobra.
O que diz a Constituição: O artigo 13, parágrafo 1º, lista os quatro símbolos da República. O parágrafo 2º permite que estados, Distrito Federal e municípios tenham “símbolos próprios”. Os detalhes estão na Lei 5.700/1971, publicada no portal da Presidência da República.
O próximo Dia da Bandeira cai numa quinta-feira, 19 de novembro. Pela lei, o hasteamento nesse dia ocorre ao meio-dia, com solenidades especiais. Conhecer as regras ajuda a tratar os símbolos com o respeito que a lei pede.


